Ex-prefeito é multado pelo TCE-MS por irregularidades em acordo com a Assomasul

Silas José pagou mensalidade e realizou operação de crédito com entidade municipalista sem haver lei oficializando a entrada de Água Clara na associação

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O Pleno do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) multou o ex-prefeito Silas José da Silva (PSDB), de Água Clara –a 216 km de Campo Grande–, por irregularidades na adesão do município à Assomasul (Associação dos Municípios do Estado) e por operação de antecipação de créditos com a entidade apurados em 2016.

Juntas, as irregularidades teriam causado prejuízo superior a R$ 240 mil aos cofres de Água Clara. Os problemas foram apontados em parecer de técnicos do TCE-MS e sustentados pelo Ministério Público de Contas, fundamentando o relatório do conselheiro Jerson Domingos.

Conforme apuração que consta em relatório finalizado em 2018, envolvendo auditoria realizada na Prefeitura de Água Clara dois anos antes, foram identificadas despesas com a Assomasul que não tinham amparo legal. A primeira delas seria o pagamento da contribuição mensal à entidade, totalizando R$ 109.934,44, sem que houvesse previsão legal e orçamentária.

Embora, conforme pontuou o voto de Domingos, tenham sido apresentados notas de empenho, de liquidação de despesa e de pagamento, recibos, comprovantes bancários e leis orçamentárias, além do estatuto da associação e quadro de repasses à Assomasul no valor ao longo de 2016, tudo foi feito com base em solicitação escrita do prefeito e dentro de empenho estimativo de R$ 220 mil, não haveria lei municipal em Água Clara que trate da adesão do município à entidade municipalista, nem a autorização legislativa ou previsão na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) para pagar a mensalidade à entidade.

Além disso, foram indicadas despesas contratadas via Assomasul, no valor de R$ 131.031,16, “para a contratação de serviços e que deveriam s submeter a procedimento licitatório”. O conselheiro do TCE-MS destacou que a associação realizou antecipação de despesas na compra de passagens e locação de veículos, “em comum acordo com o gestor”, que assumiu o compromisso de reembolsar a entidade em data futura mediante desconto no rateio do ICMS.

‘Administrador não pode fazer o que bem entender’, afirma conselheiro

Conforme Domingos, a tratativa envolve compromisso financeiro para receber serviços antecipados (operação de crédito), feita sem licitação ou contrato. O prefeito argumentou que o termo traria benefícios ao município, mas não os comprovou.

“Como bem destacado no parecer do Ministério Público de Contas, não se justifica a contratação desse tipo de serviço por intermédio da Assomasul, pois trata-se de pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, sob a forma de associação”, anotou o conselheiro.

Ainda segundo Domingos, a contratação dos serviços via associação “evidenciam a ausência de legalidade e de fiscalização da execução de serviços prestados por terceiros que foram subcontratados por aquela entidade, bem como pela ausência de controle da administração municipal com gastos não executados nos setores competentes”.

“O administrador não pode fazer o que bem entender, está sujeito ao princípio da legalidade, ou seja, ele só pode agir segundo a lei, dentro do que ela expressamente autorizar e no silêncio desta está proibido de agir”, prosseguiu o conselheiro.

O voto foi seguido por unanimidade no Tribunal Pleno do TCE, prevendo-se multa de 100 Uferms (R$ 3.880), a ser paga em 45 dias. Também foi deliberada a realização de inspeção na Prefeitura de Água Clara para verificar se os problemas apontados foram corrigidos.

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A publicação foi feita no Diário Oficial da ASSOMASUL (Foto: Divulgação)
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