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Transparência

Ex-prefeito é multado em R$ 15 mil por cometer 71 irregularidades na Saúde de município

Problemas foram de contratos verbais com médicos à falta de estrutura e até de sabonetes em postos de Saúde; interino confirmou ‘fragilidade’ do setor em Rio Brilhante
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Relação de 71 irregularidades identificadas entre janeiro e outubro de 2017 na Saúde Pública de –a 163 km de –, levando à conclusão de que o setor “é precário e merece atenção”, levaram o (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) a multar em mais de R$ 15 mil o Donato Lopes. A decisão foi publicada no Diário Oficial da Corte de Contas desta quinta-feira (15).

O processo, julgado no tribunal pleno, teve o relatório do conselheiro Márcio Monteiro seguido por unanimidade. Nele, é destacado que a Saúde de Rio Brilhante sofre com “a falta de estrutura física e de profissionais, da falta de planejamento e da ausência de efetividade do Conselho [Municipal de Saúde]”.

Monteiro baseou seu voto no relatório de auditoria 14/2017, da equipe técnica da 6ª ICE (Inspetoria de Contas). “Ao final dos trabalhos, os auditores detectaram 71 irregularidades”, pontuou o relator. Acionado para prestar esclarecimentos, Donato Lopes não se manifestou. O prefeito em exercício Márcio Belone, por sua vez, confirmou “a fragilidade do serviço de Saúde Pública do município”.

Tanto a equipe técnica como o Ministério Público de Contas opinaram pela manutenção das irregularidades apontadas e a aplicação de multa. Donato Lopes foi novamente intimado para se defender e, mais uma vez, deixou de se manifestar, tendo decretada a revelia.

O relator destacou que, com a ausência do gestor no processo, remanesceu na integralidade o relatório de auditoria, “cuja conclusão demonstrou a total ausência de compromisso do sr. Donato Lopes da Silva com os princípios da administração pública”. Monteiro destacou, no voto, os 71 problemas identificados na Saúde Pública de Rio Brilhante.

Entre elas, estava a falta de metodologia formal para levantar as necessidades de Saúde da população, sem realizar estudos prévios para elaborar um Plano Municipal de Saúde; ausência do CMS (Conselho Municipal de Saúde) das discussões do plano municipal; falta de publicidade às reuniões do CMS; auditoria pouco atuante, já que vistorias no Hospital e Maternidade e nas ESFs (Estratégias de Saúde da Família) não resultaram na concretização dos pontos previstos nos instrumentos de planejamento; e ausência de Ouvidoria.

Os problemas atingiram, também, a estrutura de funcionamento do setor. Conforme o TCE-MS, o número de equipes de Saúde da Família em Rio Brilhante em 2017 era inferior ao recomendado no Plano Nacional de Atenção Básica, com uma equipe a cada 4.016 pessoas. Além disso, o número de médicos no município era de um a cada 1.643 habitantes, quando o recomendado é de 1 a cada 1.000 pessoas.

Deficiências de equipamentos e de estrutura chegaram à falta de sabonetes e papel higiênico nos sanitários das ESFs. Os auditores também identificaram médicos contratados para cumprir jornadas de 40 horas semanais, mas que trabalhavam apenas 30 horas (das 6h às 12h de segunda a sexta-feira, polr exemplo).

Também não foi identificado concurso público para a contratação dos profissionais. Em vez disso, as tratativas se restringiam a contratos verbais e sem prévio empenho. Dos 22 médicos de Rio Brilhante naquele momento, 15 haviam sido admitidos dessa forma. O mesmo ocorreu com agentes comunitários de Saúde, que foram nomeados como cargos em comissão.

O relatório ainda destacou falta de controle forma de frequência de servidores nos centros de Saúde, “sendo impossível aferir que os plantões tenham sido prestados adequadamente pelos profissionais”.

“Com toda a situação exposta pelo relatório de auditoria, demonstrando diversas irregularidades, resumidas na falta de estrutura física e de profissionais, falta de planejamento, ausência de efetividade do conselho, e diante da ausência de defesa apresentada pelo responsável, verifica-se que o serviço de Saúde Pública ofertado pelo Município merece a devida atenção”, pontuou Monteiro, ao arbitrar multa de 400 contra Donato Lopes. O voto foi seguido por unanimidade no Tribunal Pleno.

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