Vandeley Bispo de Oliveira, de Japorã, município distante 477 quilômetros de Campo Grande, terá que devolver R$ 137.717,71 aos cofres públicos, bem como pagar multa de 30 em razão de irregularidades no abastecimento de combustível. A decisão é do (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul).

Conforme parecer apresentado pelo procurador-geral José Aêdo Camilo, da 3ª Procuradoria do Ministério Público de Contas, “as ilegalidades apontadas como pendentes pela equipe de Inspeção em seu relatório demonstram a inobservância dos princípios que regem a Administração Pública, em especial o da legalidade”. 

Segundo o procurador, todo administrador público está sujeito ao princípio da legalidade, ou seja, só pode fazer o que a lei autoriza. Assim, opinou pela aplicação de multa e impugnação no valor de R$ 137.717,71 devido à aquisição de combustíveis sem a prestação adequada. 

O relator do processo pelo TCE-MS concordou com o parecer e declarou a irregularidade dos atos praticados pelo ex-prefeito, aplicou multa no valor equivalente a 30 Uferms e determinou a devolução da quantia de R$ 137.717,71 relativos a não comprovação da prestação de contas acerca do consumo de combustíveis no período examinado.