A Justiça Estadual

O MPMS (Ministério Público Estadual) ofereceu a denúncia contra Carlinhos do TRR em 2019. As supostas irregularidades teriam sido cometidas entre 2011 e 2013.

Segundo o MPMS, o então prefeito de Cassilândia descumpriu TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) firmado por ele em 2009. No acordo, Carlinhos do TRR havia se comprometido em não celebrar contratos de prestação de serviços para funções desempenhadas por médicos, enfermeiros, dentistas, psicólogos e outros.

Mas a juíza da 1ª Vara da Comarca de Cassilândia Flávia Simone Cavalcante entendeu que não houve improbidade administrativa nas contratações. Segundo ela, o então prefeito “não agiu com dolo ou culpa, mas tão somente buscou solucionar uma demanda que o município possuía”.

A magistrada levou em consideração o depoimento de testemunhas, que apontaram a necessidade urgente da admissão de médicos dado o avanço dos casos de H1N1 e dengue à época.

O MPMS ainda pode recorrer da decisão.

Recentemente, Carlinhos do TRR foi condenado em ação civil pública de improbidade administrativa por negligenciar a construção de um aterro sanitário em Cassilândia. Além de perder os direitos políticos por três anos, ele terá que pagar multa de R$ 328,5 mil.

O foi eleito em 2008 e reeleito em 2012. No período, foi cassado pela Câmara de Vereadores e depois afastado do cargo pela Justiça Federal, nos dois casos em função de denúncias de improbidade.