No fim de janeiro, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, recebeu a denúncia contra Paulo da Silva Godoy e Hugo Alexsander Rodrigues Pereira. Ex-diretor e agente da Máxima, respectivamente, eles são acusados de desviarem valores e causarem dano na ordem de R$ 55 mil.

Conforme a peça, foi feito pedido pela acusação para perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio de R$ 27.081,83 e R$ 101.853,76, além do ressarcimento integral do dano que estima em R$ 55.158,82. Além dos valores, foi feito pedido de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos, pagamento de multa civil de 3 vezes o valor do dano e proibição de contratar com Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais por 10 anos.

Durante as investigações, foi apurado que na época dos crimes Paulo e Hugo eram então diretor e agente do Estabelecimento Penal Jair Ferreira de Carvalho, o Presídio de Segurança Máxima. Hugo era ainda responsável pela cantina e os dois teriam entrado com material não autorizado no local, para revenda ou distribuição não permitida aos presos.

O mesmo fato já foi denunciado pelo Midiamax quando o presídio estava sob comando de outro diretor, substituído aproximadamente dois meses após a matéria por Paulo Godoy. Em 21 de dezembro de 2018, Hugo e Paulo chegaram ao presídio e estacionaram a viatura do lado de fora. Depois, Hugo entrou na unidade passando pela portaria, onde foi feita vistoria superficial, já que era uma viatura oficial conduzida por .

Logo ele acionou os detentos que trabalhavam na cantina para desembarcarem e guardarem as mercadorias. Em 23 de dezembro foram apreendidos 47 pacotes de carne a vácuo nas cantinas dos Pavilhões I e II. Foi apurado que, durante a gestão de Paulo Godoy, entre junho de 2017 a fevereiro de 2019, não foram lançadas notas fiscais no sistema, nem foi feito repasse ao Funpes (Fundo Penitenciário Nacional).

Ex-diretor e agente da Agepen se tornam réus por desvio de dinheiro da cantina
(Reprodução)

Isso gerou um ‘rombo' de mais de R$ 45 mil. Ainda foi verificado nas investigações que os recursos da cantina foram usados para pagamento de multas e trânsito de veículo pessoal, além de custo de festas nos valores de R$ 9.125, R$ 300, R$ 250; Hugo teria auferido para si o valor de R$ 101.853,76, dos quais R$ 74.918 correspondem a operações de crédito sem identificação. Godoy auferiu R$ 27.081,83 e houve dano ao erário de R$ 55.158,92.

Defesa

Paulo Godoy alegou que agiu de boa-fé no exercício da função pública e que, sobre as cantinas, a ineficácia do Governo em fornecer os itens necessários à alimentação e higiene dos custodiados acarretou na necessidade de criar mecanismo de suprimento com recursos próprios. Também que reparos em veículos do presídio acabaram sendo feitos com o dinheiro da cantina por falta de prestação de serviço pelo Estado.

Também chamou a festa de um fato isolado e que teria sido feita uma doação por parte de fornecedor para realização do evento, mas que não houve dolo na inserção dos alimentos no estabelecimento prisional. A defesa de Hugo usou dos mesmos argumentos, ainda afirmando que o patrimônio do acusado de baseia em herança e festas em que realizou como free lancer.

Conforme o Portal da Transparência, atualmente Paulo recebe salário de R$ 5.918,66 e Hugo de R$ 5.524,08.

Decisão

Para o juiz, os acusados admitiram que houve o ingresso de material não autorizado no presídio, sob direção de Paulo e responsabilidade direta de Hugo. Também não negam que houve destinação diversa dos rendimentos obtidos nas cantinas do presídio, para fim de alimentação e higiene dos custodiados, além de reparos e manutenção no imóvel e veículos.

Para o magistrado, eles não demonstraram de forma convincente a inexistência de ato de administrativa, rejeitando a preliminar levantada pelas defesas prévias. A denúncia foi aceita e os dois agentes se tornaram réus no processo. Foi feito pedido de segredo de justiça, mas apenas alguns documentos serão mantidos sigilosos nos autos.