Decisão do juiz Thigo Nagazawa Tanaka, da 35ª Zona Eleitoral de , determinou a Lindaura Pazderová, que disputou vaga na Câmara Municipal da Capital pelo , que devolva R$ 21,6 mil doados irregularmente a companheiros de chapa nas Eleições 2020. Os valores saíram indevidamente das cotas de gênero e racial.

Conforme a sentença, Lindaura repassou valores recebidos dos fundos eleitoral e partidário, reservados para incentivar candidaturas de mulheres e de pessoas negras, a 5 candidatos da chapa do Patriota, todos homens, sendo 4 deles brancos.

A sentença é mais uma de uma série de penalidades aplicadas a candidatos do partido pela doação ou recebimento de recursos carimbados para fomentar candidaturas femininas (que acabaram nas contas de concorrentes homens) à Câmara de Campo Grande. O caso mais complicado é o do vereador Dr. Sandro Benites, que teve as contas desaprovadas e já responde a ação pedindo a cassação de seu diploma –e, por consequência, o mandato, com decisão nesse sentido já em primeira instância.

Pazderová repetiu argumentos apresentados por outros candidatos do Patriota que enfrentaram a situação –como o de, por se tratar de campanha proporcional de chapa pura, os candidatos fecharam acordo visando se ajudarem, com doações, o que não seria irregular. Além disso, infirmou que não teve gastos eleitorais elevados e, por isso, não viu problemas em ajudar os demais concorrentes do Patriota.

Tanto os técnicos da Justiça Eleitoral como o Ministério Público opinaram pela desaprovação das contas, apontando que as doações não tiveram comprovado benefício para sua campanha e que os esclarecimentos para justificar a doação irregular de recursos destinados às cotas feminina e racial sem que lhe favorecesse configura desvio de finalidade.

Os R$ 21,6 mil representaram 54% dos recursos recebidos pela candidata em verbas públicas (R$ 39,6 mil, sendo R$ 19,8 mil do fundo partidário e igual valor do fundo eleitoral).

Ela repassou recursos a 5 candidatos: Luis Antonio de Oliveira (R$ 5 mil do fundo partidário), Luciano Pereira dos Santos (R$ 5 mil do fundo eleitoral), Osael Pedroso de Almeida (R$ 800 de cada fundo, totalizando R$ 1,6 mil), Mauro Henrique Flores da Silva (R$ 5 mil, fundo partidário) e Luciano Rodrigues Borges (R$ 5 mil, fundo eleitoral). Destes, apenas Osael se declarou pardo.

O juiz frisou não enxergar nas doações a chance de “benefício comum a chapa proporcional”, uma vez que isso não se consolidaria em dinheiro, mas sim na doação de bens e serviços estimados, cujas despesas fossem pagas pelo doador.

“O fato da candidatura feminina transferir recursos da cota de gênero a candidaturas masculinas ou da candidatura de pessoa preta/parda transferi-los da cota racial a pessoas brancas representa um grave desvio de finalidade no uso destes recursos públicos e, nesta medida, na irregularidade da despesa”, sentenciou o juiz.

Lindaura Pazderová teve as contas desaprovadas e foi intimada para, em 5 dias, recolher os R$ 21,6 mil ao Tesouro Nacional. Cabe recurso.