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Transparência

Em Dourados, quem cometer maus-tratos contra animais, terá que pagar tratamento

Segundo a Lei 4.645, as despesas de assistência veterinária e demais gastos serão de responsabilidade do agressor
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A partir de agora, em , cidade distante 225 quilômetros de , quem cometer crime de maus-tratos contra animais domésticos terá que arcar com as despesas do tratamento. É o que determina a Lei 4.645, de 27 de julho de 2021, aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores e promulgada pelo prefeito (PP).

Ainda de acordo com a lei, o agressor ficará obrigado, inclusive, a ressarcir a administração pública municipal de todos os custos relativos a serviços públicos de saúde veterinária prestados para o tratamento do animal.

“É importante trabalharmos ações de conscientização para que a população possa contribuir para a proteção dos animais e, consequentemente, conseguirmos garantir o bem-estar animal”, defende o prefeito, Alan Guedes.

O nº 076/2021, é de autoria do vereador Marcelo Mourão (Podemos) e passou por duas votações na Câmara Municipal antes de ser publicado no Diário Oficial. “Essa lei é um importante passo para o fortalecimento da construção de uma legislação com cuidado e acima de tudo responsável para a proteção dos animais”, disse Mourão.

 

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