Governo de Mato Grosso do Sul publicou edição extra do DOE- (Diário Oficial do Estado de MS) no começo da tarde desta quarta-feira (27). Na maioria do documento consta alterações e acréscimos em decretos relacionados a regulamentação do (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

A primeira alteração ocorre no regulamento do transporte de cargas. O decreto nº 15.585, de 25 de janeiro de 2021, acrescenta dispositivos ao Subanexo XIII – Do CTE-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) e do Dacte (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico) ao anexo XV – Das Obrigações Acessórias ao Regulamento do ICMS.

Ainda sobre o transporte de cargas, o decreto nº 15.590, institui o Subanexo XXIII – Do Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS) e do Documento Auxiliar do CT-e Outros Serviços (Dacte-OS), ao Anexo XV –
Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS.

Já o decreto nº 15.586, altera e acrescenta dispositivos ao Anexo II – Do Diferimento do Lançamento e do Pagamento do Imposto, ao Regulamento do ICMS, ao Decreto nº 9.542, de 8 de julho de 1999; ao Decreto nº 9.708, de 24 de novembro de 1999; ao Decreto nº 9.895, de 2 de maio de 2000; ao Decreto nº 13.114, de 27 de janeiro de 2011.

O decreto n° 15.587, altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998. Todos as alterações foram assinadas pelo vice-governador Murilo Zauith, que está cobrindo as do governador Reinaldo Azambuja (PSDB).

Já o decreto nº 15.588, altera e acrescenta dispositivos ao decreto nº 12.056, de 8 de março de 2006, que dispõe sobre o tratamento tributário dispensado às operações com gados bovino, bufalino, caprino, ovino e suíno, aves e leporídeos e com
os produtos resultantes do seu abate.

O decreto nº 15.589 faz alterações e adições ao Decreto nº 13.525, de 6 de dezembro de 2012, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental e autista.

Por fim, o decreto nº 15.591, também altera e acrescenta itens ao Subanexo XII – Da Eletrônica (NF-e) e Do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe), e altera dispositivo do Subanexo XX – Da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e Do Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (DANFE-NFC-e), ambos ao Anexo XV, ao Regulamento do ICMS.

Além disso, altera um item dos decreto nº 13.036, de 11 de agosto de 2010, e nº 13.782, de 10 de outubro de 2013. As alterações podem ser conferidas aqui, a partir da página 2.