É inconstitucional prefeito de MS dar 100% de gratificação sem critério, diz procurador
MPMS move ação direta de inconstitucionalidade contra lei municipal
Arquivo –
Notícias mais buscadas agora. Saiba mais
O MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) quer derrubar o artigo 182 da Lei Complementar 126/2018, de Sidrolândia, que autoriza ao prefeito conceder gratificações de até 100% aos servidores do município, sem critérios definidos. Ou seja, na prática, o chefe do Executivo Municipal pode beneficiar quem quiser, com o quanto quiser, sem restrições.
Conforme ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo procurador-geral Alexandre Magno Benites Lacerda, foi instaurado inicialmente, na Promotoria de Justiça de Sidrolândia, inquérito civil para apurar a regularidade da administração municipal. No curso das investigações, foram constatadas possíveis irregularidades no pagamento de gratificações.
Ocorre que enquanto a Promotoria apurou a legalidade dos atos, a Lei Complementar 126/2018 foi aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores, exigindo assim a necessidade da ação de inconstitucionalidade. A referida Lei dispõe sobre a estrutura organizacional e quadro permanente da Prefeitura.
Especificamente o artigo 182 trata da gratificação de até 100% aos servidores de cargos em provimento, a critério exclusivo do prefeito. “Os servidores públicos efetivos que ocuparem os Cargos de Provimento em Comissão poderão optar pelo respectivo vencimento do Cargo Efetivo, acrescido de gratificação de representação de até 100% (cem por cento), a critério exclusivo do Chefe do Executivo Municipal, limitado a 80% (oitenta por cento) do subsídio dos Secretários Municipais. Os servidores públicos efetivos que ocuparem os Cargos de Provimento em Comissão poderão optar pelo respectivo vencimento do Cargo Efetivo, acrescido de Complementação de Função fixada para o respectivo símbolo”, lê-se no artigo.
Inconstitucional
Para o MPMS, a medida é inconstitucional, uma vez que o Poder Executivo não define de forma precisa e coerente quais os critérios para concessão. Neste sentido, o município confere desarrazoada margem para que a gestão atue conforme seus próprios interesses, havendo risco de influência por interesses políticos e pessoais.
“Note-se que a lei municipal, ao cuidar da gratificação de representação, não fixou valor remuneratório certo e determinado, porquanto limitou-se a estabelecer apenas o percentual máximo de 100%, aplicável sobre o vencimento de cada servidor, ficando, desta forma, a critério exclusivo do Chefe do Poder Executivo a definição do quantum real a ser pago”, afirma o procurador-geral na peça.
Neste sentido, Alexandre sustenta que o ato viola o princípio da reserva legal e da impessoalidade. “As disposições das Constituições Federal e Estadual deixam claro que a remuneração dos cargos públicos, sejam efetivos ou em comissão, bem como das funções, deve ser fixada em valor certo, porquanto há questões objetivas referentes às atribuições, sendo indevida a utilização de critérios diversos”. A ação será julgada pelo Órgão Especial do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) na sessão de quarta-feira (15).
Notícias mais lidas agora
- ‘Tenho como provar’: nora vem a público e escreve carta aberta para sogra excluída de casamento em MS
- Adolescente é encontrada em estado de choque após ser agredida com socos e mordidas e pais são presos
- Homem incendeia casa com duas crianças dentro por disputa de terreno em MS: ‘Vou matar vocês’
- Mais água? Inmet renova alerta para chuvas de 100 milímetros em Mato Grosso do Sul
Últimas Notícias
PF realiza operação contra crimes de abuso sexual infantil em Campo Grande
Mandado de busca e apreensão foi cumprido em Campo Grande
Orçamento terá bloqueio em torno de R$ 5 bilhões, diz ministro
Número foi passado pela Casa Civil na reunião da Junta de Execução Orçamentária
Internacional vence o Vasco em São Januário e chega a 15 jogos de invencibilidade no Brasileiro
Vasco voltou a perder diante do seu torcedor em São Januário
Luan Santana revela nome da primeira filha com Jade Magalhães
Anúncio foi feito durante participação no “PodPah” desta quinta-feira (21)
Newsletter
Inscreva-se e receba em primeira mão os principais conteúdos do Brasil e do mundo.