Quem foi sorteado e não resgatou o dinheiro do MS Nota Premiada, o Governo do Estado vai destinar o valor ao Fundo de Habitação de Interesse Social, conforme alteração na lei publicada no desta terça-feira (2).

Contudo, segundo a alteração na lei de número 5.463, de 16 de dezembro de 2019, que institui o Programa Nota MS Premiada, os valores correspondentes aos prêmios não resgatados pelos sorteados, no prazo previsto, serão destinados ao Fehis (Fundo de Habitação de Interesse Social). 

Portanto, a alteração entra em vigor a partir desta terça-feira e tem assinatura do governador (PSDB). 

Resgate

Segundo a lei do programa, os sorteados têm 90 dias para resgatar o prêmio, contados do 15º dia do mês subsequente à data do sorteio, e o sorteado deve, ao efetuar o cadastro, observar o prazo para a sua validação. 

Assim, para resgate do prêmio, o titular do CPF vinculado à nota fiscal que contenha as dezenas contempladas em sorteio, divulgado no Portal da Nota MS Premiada, deve se cadastrar, previamente, por meio do referido portal, em até 5 dias úteis anteriores à data da prescrição do prêmio.