Dez anos depois, ex-prefeito é multado por irregularidade na locação de caminhão

Conselheiro do TCE-MS apontou irregularidade em licitação, contrato e aditivo; de R$ 43,2 mil, serviço acabou custando mais de R$ 70 mil à Prefeitura de Miranda

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Decisão singular do conselheiro Flávio Kayatt, do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul), multou em R$ 4,8 mil o ex-prefeito Neder Afonso da Costa Vedovato, de Miranda –a 203 km de Campo Grande–, por irregularidades na licitação e assinatura de contrato para aluguel de um caminhão, ao custo de R$ 43,2 mil no ano de 2011.

Com um aditivo, também considerado irregular, o valor da contratação saltou para mais de R$ 70 mil.

A licitação do tipo convite de número 31/2011 objetivou a locação de um caminhão “com carroceria aberta, movido a diesel, com motorista devidamente habilitado, para prestação de serviços de transporte em geral”. Tanto a 1ª ICE (Inspetoria de Controle Externo) como o MPC (Ministério Público de Contas) apontaram problemas no certame e no contrato administrativo 50/2011, dele decorrente, bem como no primeiro termo aditivo.

Conforme Kayatt, Vedovato foi intimado a apresentar documentos para a correta instrução processual, mas não foi encontrado. Intimado por edital, não se manifestou no prazo.

Quanto a licitação, foram identificadas ausências de pesquisa de mercado para o objeto licitado, falta de detalhamento dos serviços de transporte a serem executados (limitando-se a mencionar o “transporte em geral” como trabalho a ser executado), falta de comprovação de suporte orçamentário para a licitação; concorrência via convite; e ausência de provas de regularidade fiscal com o município da empresa.

Por sua vez, o contrato administrativo não continua detalhamento da classificação orçamentária da despesa vinculada e cópia do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) do caminhão usado na prestação de serviço em 2011. Assinado em 1º de março de 2011 e publicado em 15 de abril daquele ano, o dispositivo só foi enviado ao TCE-MS em 14 de julho de 2015, fora do prazo legal.

Por fim, o primeiro aditivo, com vigência de 4 de março de 2012 a 31 de dezembro de 2012, acabou assinado fora do prazo de vigência do contrato (1º de março de 2012). Por meio dele, o contrato de R$ 43,2 mil foi elevado em mais R$ 36 mil, somando R$ 79,2 mil.

Contudo, o valor empenhado somou R$ 90 mil, sendo R$ 18 mil anulados. Com isso, o valor total liquidado e pago foi de R$ 72 mil. Para Kayatt, a liquidação do contrato ocorreu normalmente.

Apesar disso, as demais irregularidades renderam multa de 120 Uferms (equivalente a R$ 4.862,40 em valores atuais) a Vedovato. A punição foi decidida em 6 de maio deste ano e publicada na edição desta quinta-feira (24) do Diário Oficial do TCE-MS. Cabe recurso.