Devolução de R$ 50 mil coloca ex e atual prefeito de Porto Murtinho na mira de tribunal

Nelson Cintra foi condenado a devolver valor de contrato firmado quando administrou a cidade em 2011; TCE-MS acionou Derlei Delevatti, que nada fez

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Impugnação de contrato de mais de R$ 50 mil junto a fornecedora de produtos hospitalares e a falta de providências para cobrar o valor judicialmente rendeu punições a um ex-prefeito e o atual gestor de Porto Murtinho –a 431 km de Campo Grande. A decisão do Tribunal Pleno do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) é parte de uma história iniciada em 2011.

Naquele ano, a Prefeitura de Porto Murtinho, na gestão do então prefeito Nelson Cintra Ribeiro (PSDB) –que foi eleito em 2020 para um novo mandato–, firmou contrato com a Centro Sul Produtos Hospitalares Ltda. Em 2015, decisão singular do TCE-MS declarou irregularidade na execução financeira do termo e impugnou R$ 50.490, em desfavor de Cintra, por falta de comprovação de recursos públicos usados na contratação.

A decisão do TCE-MS transitou em julgado em 9 de setembro de 2016 sem que Cintra apresentasse recurso ou devolvesse os valores. Em 2019, já com as devidas atualizações de valor, o então prefeito Derlei Delevatti (PSDB) foi acionado para providenciar o recebimento extrajudicial dos valores ou a abertura de ação judicial. O prazo correu sem a Prefeitura de Porto Murtinho executar o título extrajudicial.

Novamente intimado, Delevatti não se manifestou, sendo declarada sua revelia. O MPC (Ministério Público de Contas) deliberou em 2020 pela aplicação de multa e orientação para a Assessoria Jurídica do município ajuizar a execução fiscal.

Prefeitura deveria tomar providências para cobrar ex-gestor, diz relator

Relator do caso, o conselheiro Ronaldo Chadid destacou que caberia à Prefeitura de Porto Murtinho, na pessoa do então prefeito Delevatti, ajuizar a ação contra Nelson Cintra, “agente público causador do dano” em 2011, já que cabe ao município, enquanto beneficiário da condenação, propor a medida judicial.

Esta seria uma obrigação do prefeito que, ao ignorá-la comete infração político e administrativa que pode ser julgada pela Câmara Municipal por omissão na defesa de bens, rendas, direitos e interesses do município. Da mesma forma, Chadid alertou que agir de forma negligente em ações para conservação do patrimônio público configura ato de improbidade administrativa.

Delevatti foi multado em 100 Uferms (R$ 4.052 em valores atuais) por descumprimento da legislação. O relator lembrou, ainda, que Nelson Cintra, penalizado na decisão singular de 2015, ocupa novamente a Prefeitura de Porto Murtinho.

“Sendo assim, o mesmo deverá ser intimado quanto ao teor desta decisão e para que cumpra à decisão prolatada em seu desfavor, sob pena de propositura de ação de execução pela Procuradoria do Município, ainda que seja o atual prefeito haja vista o princípio da indisponibilidade do interesse público; além de caracterização de infração político-administrativa, a qual sujeita seu julgamento à Câmara dos Vereadores”, decidiu o relator.

Cintra deve cumprir a decisão em 30 dias e a procuradora-geral do município, Giovanna Fróes Ponce, no caso de não pagamento, deve adotar providências para ajuizar ação de cobrança do título em 60 dias, sob pena de multa.

A Câmara Municipal de Porto Murtinho também deve ser comunicada da decisão para a tomada das providências que julgar necessárias, ao passo que os autos deem retornar ao Ministério Público de Contas que, por seu turno, vai solicitar à PGJ (Procuradoria-Geral de Justiça) apuração de eventual prática de improbidade administrativa contra Delevatti.

O voto de Chadid foi aprovado por unanimidade no Tribunal Pleno em 6 de maio deste ano, conforme publicado nesta quinta-feira (17) no Diário Oficial do TCE-MS.

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