Decisão unânime da 4ª Seção Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de ) do último dia 22 isentou-se de decidir a destinação de 200 camas e colchões hospitalares adquiridas pelo Governo do Estado, em situação que causou polêmica após constatação de que os itens estavam estocados em sem uso.

Por unanimidade, a decisão acolheu embargos de declaração movido pela empresa Hospi Bio e, parcialmente, pelo Estado de Mato Grosso do Sul contra decisão judicial que suspendeu processo de polêmico. Na prática, a decisão reforma deixa o governo livre para definir administrativamente destinação dos equipamentos alvo de disputa judicial.

No caso da empresa, que foi a terceira colocada na licitação polêmica – por resultar em aquisição dos equipamentos por valor cerca de R$ 700 mil a mais que a segunda colocada – os embargos foram movidos porque a decisão deixou de apreciar o pedido de habilitação formulado pelo terceiro de boa-fé.

Já no caso do Governo de MS, alegou-se que a decisão deixou de indicar expressamente as consequências práticas da anulação do processo de licitação, e pediu para que a Justiça esclarecesse se o contrato firmado com a Hospi Bio deveria ser anulado, mesmo com a entrega efetiva dos materiais; se as camas e colchões seriam devolvidos mesmo tendo sido usados em hospitais de campanha; se a empresa tem direito a recebimento dos valores; e se o Governo tem obrigação de seguir com a contratação da segunda colocada, uma vez que não há mais interesse na aquisição.

Na decisão recente, os desembargadores concordaram de forma unânime que houve omissão e reformaram a decisão para nela negar à Hospi Bio Indústria o ingresso no mandado de segurança. No caso dos embargos apresentados pela administração pública, a decisão “adstringe-se à declaração de ilegalidade do ato de desclassificação da impetrante do processo de contratação”, decretando a nulidade do contrato, “podendo o Estado de Mato Grosso do Sul, no entanto, cancelar a licitação por motivos de conveniência e oportunidade, se assim pretender, em procedimento administrativo próprio”.

Isso porque, conforme o voto do relator, a decisão anulatória se ateve apenas ao processo de licitação, sem alcance sobre o contrato e a aquisição dos produtos realizados “que foram feitos durante o processo licitatório que. apesar de anulado, não pode obstruir ações administrativas já consolidadas”.

Desta forma, o a 4ª Seção Cível aponta que “as questões atinentes à relação jurídica entre o ente estatal e empresa HOSPI BIO devem ser resolvidas na via administrativa, a menos que uma das partes ajuíze ação própria com tal desiderato”, cita o desembargador, ao que completa que “não se pode olvidar também que à Administração é facultado revisar seus próprios atos”.

Vídeo que viralizou denunciou abandono de equipamentos em pavilhão

SES disse que o centro de convenções é usado como depósito de equipamentos comprados pelo governo, bem como doados por empresas. O espaço foi cedido pela Fiems (Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso do Sul).

O material deixado há meses no Albano Franco chegou a ser instalado em dois hospitais de campanha montados pelo governo do Estado no ano passado, em e Ponta Porã. Hoje, as duas estruturas estão desativadas.