O vídeo que viralizou na última segunda-feira (1º) após mostrar leitos hospitalares empilhados no pavilhão do Centro de Convenções Albano Franco, em Campo Grande, expõe que o Governo de MS agiu contra a coletividade e causou prejuízo de quase R$ 700 mil aos cofres públicos ao escolher a 3ª colocada em licitação para aquisição de colchões e camas hospitalares.

A escolha da 3ª colocada virou alvo de disputa judicial e, portanto, os itens estocados e filmados não podem ser utilizados até que a situação seja resolvida. O imbróglio é decorrente de mandado de segurança com pedido de liminar movido pela GHL Comércio de Móveis, em junho de 2020, que contestou a licitação.

A empresa, que foi desclassificada por ausência de um certificado da (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), expôs que a compra dos materiais com a 3ª colocada gerou o custo maior, de 37,52%, ferindo “não só a legalidade, como também os princípios da supremacia do interesse público, da menor onerosidade à Administração, da proporcionalidade e da razoabilidade, especialmente pelo momento delicado da saúde pública no país”.

A empresa apresentou o segundo melhor preço na licitação para fornecimento de camas hospitalares com colchão automatizada e chegou a ser convocada para apresentar documentos para habilitação porque a primeira colocada afirmou que não cumpriria a entrega dos equipamentos no tempo estipulado pelo edital. No entanto, mesmo com a proposta mais vantajosa, a GHL foi desclassificada do procedimento devido ausência de certificação da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Com isso, a terceira colocada foi escolhida para fornecer os equipamentos.

A partir da situação, a 2ª colocada entrou com o mandado de segurança no (Tribunal de Justiça de MS), no qual pontuou violação de dispositivo que dispensa o registro na Anvisa de quaisquer materiais no caso de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus. A empresa também sustentou que, no site da agência, não consta a informação de obrigatoriedade de autorização de funcionamento de empresas que realizem a comercialização de camas hospitalares.

Quase R$ 700 mil a mais

O custo apresentado pela 2ª colocada no certame é 37,52% menor que o sustentado pela 3ª. A impetrante destaca que a diferença de valores impressiona, “especialmente porque o produto ofertado pela 3ª colocada é muito inferior em questão de qualidade, sendo que o produto ofertado pela impetrante é reconhecida nacionalmente como marca de alto padrão, e mesmo assim temos uma diferença de R$ 671.800,00”.

A ação, que correu na 4ª Seção Cível do TJMS, também destaca que que houve notificação de 1.130 empresas fornecedoras dos itens licitados, mas que apenas cinco se habilitaram para a concorrência. Decisão da corte concedeu a segurança, com fulcro no voto do relato, Luiz Tadeu Barbosa Silva.

Para o desembargador, se foram enviadas milhares de notificações para cotação eletrônica e apenas duas empresas apresentaram condições de entregar o produto objeto da contratação emergencial, “claramente se está diante de hipótese de restrição de fornecedores”.

“Aliás, a própria autoridade impetrada realizou cotação eletrônica junto a empresas que não integram o ramo do comércio hospitalar, em franca demonstração de que a cama e colchão a que se refere o termo de contratação se destinam ao uso hospitalar e outro, conforme alude o próprio termo de referência. Inequívoco que para tais empresas, que não realizam atividades relacionadas a insumo médico propriamente dito, não se exige autorização de funcionamento e registro desse tipo de produto na Anvisa”, pontua voto do relator.

O desembargador segue avaliando que a decisão que eliminou a GHL do certame “se sustenta em fundamento que hostiliza a legalidade, razoabilidade, supremacia do interesse público e menor onerosidade”, causando dano à coletividade, visto prejuízo de quase R$ 700 mil.

Desta forma, o magistrado defendeu que era o caso de se aplicar dispositivo legal que autoriza a dispensa do cumprimento de alguns requisitos de habilitação, no caso de haver restrição de fornecedores. “Posto isso, contra o parecer, concedo a ordem para anular o procedimento de licitação que desclassificou a impetrante do processo de contratação emergencial para aquisição de camas hospitalares”.

Camas amontoadas

O vídeo que retrata camas hospitalares amontoadas em um pavilhão do Albano Franco, em , gerou controvérsia sobre a política de estoque de suprimentos hospitalares e EPIs (equipamentos de proteção individual) pela SES (Secretaria de Estado de Saúde).

O vídeo retrata os equipamentos amontoados e empoeirados, e gerou revolta na população por conta do número de camas e caixas com máscaras, luvas, aventais e outros equipamentos armazenados. “Enquanto isso estão reclamando que não tem leitos nos hospitais, que estão tudo cheios”, disse uma internauta. “Vergonha! Nosso dinheiro parado aí”, escreveu outra. Não há informações sobre quem gravou ou quanto o vídeo foi gravado.

Procurada pelo Jornal Midiamax, SES informou que “o Centro de Convenções Albano Franco, em Campo Grande tem parte de seu espaço utilizado como depósito para EPI's (Equipamentos de Proteção Individual), tanto aqueles adquiridos pelo governo do Estado quanto para os que foram doados por empresas”.

O espaço foi cedido pela FIEMS (Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso do Sul) e os equipamentos “são destinados, à medida do necessário, para as demandas de hospitais e municípios, tanto da capital quanto do interior”.