Decisão assinada pelo conselheiro Márcio Monteiro, do (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) determinou à prefeita (Progressistas), de Sidrolândia, a 71 quilômetros de Campo Grande, que anule o pregão eletrônico 62/2021 e seus efeitos, por suspeitas de irregularidades.

A licitação, orçada em até R$ 1.382.099,70, previa a contratação de empresa para prestação de serviços de dedetização, desratização e descupinização, dentre outros. Basicamente, a suspensão do certame se deu por restrição à competitividade e incongruências entre o que previa o edital e o divulgado no aviso de licitação.

Com base nas alegações, Monteiro já havia suspendido liminarmente a continuidade do pregão, a partir do que foi apontado em controle prévio de contratações públicas feito pela Divisão de Fiscalização de Licitações, Contratações e Parcerias da Corte.

Acionada, a Prefeitura de Sidrolândia informou apenas que a licitação foi suspensa com base na recomendação da Corte.

“Ocorre, contudo, que a gestora não esclareceu se a reportada suspensão objetiva adequar o certame aos apontamentos técnicos, ou, apenas, aguardar o julgamento definitivo de mérito pelo Tribunal”, anotou a decisão. Já o Ministério Público de Contas recomendou a adequação do edital da licitação.

Monteiro, ao decidir o mérito da questão, salientou que a suspensão do certame foi necessária por conta da violação aos princípios da competitividade e da vinculação ao edital. A postura da Prefeitura de Sidrolândia em apenas suspender o certame não envolveu justificativas ou informações a respeito da questão.

“Portanto, inexistindo por parte da administração quaisquer alegações defensivas e/ou fatos supervenientes a refutar os já apreciados, o desfechou processual adequado consiste na anulação definitiva do certame”, decidiu o conselheiro, ao declarar a irregularidade do pregão eletrônico, determinando sua anulação em definitivo. Tomada em 4 de novembro, a decisão foi publicada nesta sexta-feira (19) no Diário Oficial do TCE-MS.