Contrato administrativo firmado com empresa de móveis por meio de carta convite rendeu multa ao ex-prefeito de . A decisão pela irregularidade da contratação foi publicada na edição de sexta-feira (5) do Diário Oficial do (Tribunal de Contas do Estado de ).

De acordo com a Corte de Contas, o ex-gestor convidou empresa do município a fornecer os produtos que seriam usados na premiação do concurso ‘Contribuinte Premiado 2020'. Mas, na análise da contratação todo o processo foi considerado irregular. Por conta disso, o Ministério Público de Contas emitiu parecer pela irregularidade, ilegalidade e pela aplicação de multa.

Na decisão final sobre o caso, o conselheiro relator, , detalhou que a formalização da carta convite não atendeu às exigências legais. Na formalização do contrato, a documentação também não preencheu os requisitos necessários, prejudicando assim a primeira e segunda fase processuais. Não foram detalhados, contudo, quais documentos faltaram.

Pelas irregularidades, os conselheiros votaram pela não aprovação da contratação e pela aplicação de multa de 40 Uferms (Unidade Fiscal de Referência de MS) – que correspondem a R$ 1.468,40 – ao ex-prefeito, que ainda pode recorrer da decisão.