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Transparência

Contrato de R$ 87 mil para premiação do IPTU gera multa a ex-prefeito

Contrato administrativo firmado com empresa de móveis por meio de carta convite rendeu multa ao ex-prefeito de Maracaju. A decisão pela irregularidade da contratação foi publicada na edição de sexta-feira (5) do Diário Oficial do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul). De acordo com a Corte de Contas, o ex-gestor […]
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Contrato administrativo firmado com empresa de móveis por meio de carta convite rendeu multa ao de . A decisão pela irregularidade da contratação foi publicada na edição de sexta-feira (5) do Diário Oficial do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de ).

De acordo com a Corte de Contas, o ex-gestor convidou empresa do município a fornecer os produtos que seriam usados na premiação do concurso ‘Contribuinte Premiado 2020′. Mas, na análise da contratação todo o processo foi considerado irregular. Por conta disso, o Ministério Público de Contas emitiu parecer pela irregularidade, ilegalidade e pela aplicação de multa.

Na decisão final sobre o caso, o conselheiro relator, Jerson Domingos, detalhou que a formalização da carta convite não atendeu às exigências legais. Na formalização do contrato, a documentação também não preencheu os requisitos necessários, prejudicando assim a primeira e segunda fase processuais. Não foram detalhados, contudo, quais documentos faltaram.

Pelas irregularidades, os conselheiros votaram pela não aprovação da contratação e pela aplicação de multa de 40 (Unidade Fiscal de Referência de MS) – que correspondem a R$ 1.468,40 – ao ex-prefeito, que ainda pode recorrer da decisão.

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