Decisão singular do conselheiro Márcio Monteiro, do TCE (Tribunal de Contas do Estado), resultou em multa a Maria Eulina Rocha dos Santos, ex-secretária municipal de Educação de –a 419 km de Campo Grande–, pela contratação de 15 profissionais de Educação sem a realização de concurso ou apresentação de justificativa.

Conforme publicado no Diário Oficial da Corte de Contas, os processos de admissão, realizados ao longo de 2016 –durante a gestão do ex-prefeito José Antonio Assad e Faria (PT)– não apresentaram documentos que justificassem a admissão de professores sem concurso público ou mesmo que não havia professores aprovados em seleção anterior no município.

A equipe de do TCE acionou o ex-prefeito Carlos Ruso (que acabou cassado), que informou não terem sido encontrados nos arquivos a declaração de inexistência de candidato aprovado em concurso e a justificativa para contratação.

Assad e Faria, por sua vez, apresentou defesa argumentando que tentou atender a uma situação factual, temporária e de excepcional interesse público. Maira Eulina não se manifestou nos autos, sem julgada à revelia.

Tanto a equipe técnica como o MPC (Ministério Público de Contas se manifestaram contra o registro dos atos de admissão), por conta da falta de apresentação e de comprovação de documentos necessários para justificar os procedimentos.

“Vale frisar que a regra geral instituída na CF [Constituição Federal] para o ingresso na função pública é somente por meio de concurso público, e em alguns casos específicos por meio de contratações temporárias, desde que atendidas às exigências legais”, destacou o parecer.

O responsável, por seu turno, não enviou ao tribunal a “justificativa para a contratação e declaração de inexistência de candidato aprovado em concurso público”. Monteiro optou por não registrar as contratações e aplicou multa de 30 (R$ 1.092,90 em valores atuais) contra a ex-secretária, que ainda tem 45 dias para comprovar o desfazimento dos atos e suspensão dos pagamentos.

Por fim, a Secretaria Municipal de Educação de Ladário foi recomendada a atender as exigências para realização de contratação temporária prevista em lei municipal, bem como adote as medidas necessárias para realização de concurso público, “prevenindo ocorrências futuras de impropriedades semelhantes”, conforme publicado no Diário Oficial do de sexta-feira (15). Cabe recurso.