O ex-secretário de Saúde de Itaporã –a 244 de Campo Grande–, Dogmar Angelo Petek, foi multado pelo (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) por uma série de irregularidades que levaram as contas do Fundo Municipal de Saúde a serem julgadas irregulares. A decisão partiu do Tribunal Pleno, seguindo relatório do conselheiro Márcio Monteiro.

Os problemas no Fundo Municipal de Saúde de Itaporã foram identificados no exercício de 2017, conforme acórdão divulgado pelo TCE-MS. Eles incluíram a falta de decretos sobre abertura de créditos adicionais e apontamento de déficit superior a R$ 10 milhões.

Conforme o acórdão, o fundo naquele ano teve um orçamento inicial de R$ 14.379.500, mas no decorrer do exercício houve aumento para R$ 15.918.500. Apenas um decreto de abertura de créditos integrou o processo, não demonstrando a totalidade dos valores que ingressaram no caixa.

O balanço orçamentário sobre receitas e despesas também não bateu com os gastos no exercício. As receitas realizadas apontavam saldo de R$ 5.015.613,65, enquanto a diferença entre receita arrecadada e realizada gerou déficit de R$ 10.393.393,41 que não foi demonstrado.

O balanço geral também tinha inconsistências, já que informava disponibilidade em bancos de R$ 1.137.142,67, acima dos demonstrativos de conciliação bancária (R$ 1.040.605,45). Outra divergência atingiu o ativo não circulante, com os bens móveis avaliados em R$ 112.839,08, apesar de o saldo atualizado indicar um montante superior: R$ 133.636,64.

Petek foi intimado a se manifestar sobre os achados, o que não ocorreu. Assim, persistiram como irregularidades a falta de demonstrativo de abertura de créditos adicionais, falta de documentos obrigatórios e de leis de decretos autorizando os créditos adicionais, divergência nos valores sobre receitas e despesas, falta de registro do déficit orçamentário e divergência entre o saldo de conciliação bancária e demonstrativos contábeis.

O parecer de Monteiro considerando as contas irregulares foi aprovado por unanimidade. O então secretário foi multado em 50 (R$ 1.940) pelo Tribunal Pleno do TCE-MS.