CNJ se divide sobre perícia em celular de desembargadora acusada de vender sentença
Julgamento do PAD (Processo Administrativo Disciplinar) contra a desembargadora afastada do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), Tânia Garcia de Freitas Borges, acusada de venda de sentença, dividiu conselheiros do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Na 324º sessão ordinária do Conselho, na terça-feira (10), o julgamento que seria convertido em diligência teve […]
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Julgamento do PAD (Processo Administrativo Disciplinar) contra a desembargadora afastada do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), Tânia Garcia de Freitas Borges, acusada de venda de sentença, dividiu conselheiros do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Na 324º sessão ordinária do Conselho, na terça-feira (10), o julgamento que seria convertido em diligência teve novo pedido de vista.
Sob relatoria do conselheiro Henrique Ávila, o processo administrativo de n.º 0009550-19.2018.2.00.0000 já havia sido alvo de pedido de vista da conselheira Candice Galvão. Em sua despedida da Corte, ela fez questão de explicar o motivo do pedido. “Pedi vista porque eu entendi que uma das provas que era o print da tela do celular dela [desembargadora Tânia], que foi encontrado no celular de uma terceira pessoa, merecia uma perícia”, explicou a conselheira, ao lembrar que a perícia já havia sido solicitada por Tânia desde o processo no próprio TJMS.
“Ela informa que ela não tinha o Telegram, que ela nunca teve o Telegram, acho que é uma prova muito importante, é essencial, eu entendo, para a garantia da ampla defesa e do contraditório, e que merece que nós convertamos em diligência esse procedimento para realizar essa perícia”, argumentou, após ter disponibilizado seu voto por escrito aos demais conselheiros. Candice argumentou ainda ter feito um teste: pedido para que uma pessoa produzisse imagem igual à anexada no PAD de suposta tela de aplicativo, o que foi feito em 15 minutos. Por não considerar a prova confiável, ela pediu a conversão do julgamento em diligência, com a abertura da instrução processual e realização da perícia requerida pela desembargadora.
Relator do caso, o conselheiro Henrique Ávila informou que já havia proferido voto técnico. “Indeferi a prova porque entendi que não era necessária”, rebateu. Mas, após pedido da colega em nome da ampla defesa, acabou convencido. “Não é uma prova difícil de ser produzida. Este PAD teve um curso muito rápido, não estamos nem perto de prazo prescricional”, declarou, acompanhando o voto para que se produza a prova e leve aos autos para julgamento.
Prova inválida
Após o entendimento entre o relator e a conselheira, o conselheiro Luiz Fernando Tomasi Keppan manifestou-se contrário. Por videoconferência, ele pediu a palavra ao presidente e pediu vista do processo. “Apenas para uma análise um pouco mais densa a respeito da seguinte circunstância: eu tenho mais de um PAD sob minha relatoria em que lamentavelmente colegas se utilizam de mais de um aparelho celular. Nem sempre me parece que a prova que é requerida é uma prova possível de ser alcançada, porque as vezes a mera utilização de qualquer aparelho com outro ‘sim card’ dentro já significa que pode desvirtuar completamente uma situação quanto essa”, argumentou.
“Eu entenderia que já deveria ser feita automaticamente e não aguardar um novo julgamento”, rebateu Candice. Mas, acabou vencida, após o presidente aceitar o novo pedido de vista. “Pelo que eu entendi ele quer cancelar a utilidade dessa nova perícia”, afirmou o ministro Luiz Fux, aceitando o pedido. A próxima sessão de julgamento do conselho será no dia 23 de fevereiro, mas a inclusão na pauta ainda dependerá da conclusão do pedido de vista.
A desembargadora afastada do TJMS é investigada por suposta influência e interferência no julgamento de um agravo de instrumento e pelo uso de influência para agilizar o cumprimento de habeas corpus para a remoção de seu filho, preso por suspeita de envolvimento com o tráfico de drogas, para uma clínica psiquiátrica.
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