Candidata que obteve 30 votos terá de devolver R$ 6 mil por falhas em prestação de contas

Concorrente ao cargo de vereadora de Dourados não apresentou comprovantes válidos sobre despesas em campanha nas Eleições 2020

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Dourados recebeu R$ 2
Dourados recebeu R$ 2

Sentença do juiz eleitoral César de Souza Lima, da 18ª Zona Eleitoral de Dourados –a 233 km de Campo Grande–, determinou à ex-candidata Maria Aparecida de Aguiar Machado (Republicanos), que tentou vaga na Câmara Municipal de Dourados, a devolução de R$ 6 mil em recursos públicos aplicados em sua campanha, por irregularidades na prestação de contas.

Conforme sentença publicada na edição desta quinta-feira (6) do Diário da Justiça Eleitoral do Estado, já disponível para consulta, a candidata apresentou as informações fora do prazo legal.

Ela também não encaminhou a mídia eletrônica da prestação de contas final, o que não impediu a análise das contas com base nas prestações parciais. Maria arrecadou R$ 6 mil para sua campanha, sendo R$ 1 mil do fundo eleitoral e R$ 5 mil do fundo partidário, ambos abastecidos com recursos públicos.

Conforme o juiz, a candidata não apresentou documentos fiscais idôneos para comprovar os gastos, como notas fiscais e contratos. Ela declarou despesas de R$ 1 mil com cabo eleitoral, de R$ 2 mil com contador e R$ 3 mil por serviços de Libras (Linguagem Brasileira de Sinais).

“Deste modo, sem identificação dos destinatários, com contratos, pressupõe que não se possa identificar a razão do gasto em tela, circunstância que compromete a regularidade das contas”, anotou o magistrado.

O magistrado ainda anotou que “a candidata obteve 30 votos computados nas Eleições 2020”. Com isso, a média de gasto por voto foi de R$ 200.

As contas da candidata foram declaradas desaprovadas, com determinação para devolução dos R$ 6 mil com o trânsito em julgado da sentença. Cabe recurso.

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