Campo Grande é condenada a pagar R$ 50 mil por impacto ambiental após construção de terminal

Decisão é sobre o ponto de integração de transporte coletivo Hércules Maymone

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Terminal fica no cruzamento da Joaquim Murtinho com a Zahran
Terminal fica no cruzamento da Joaquim Murtinho com a Zahran

O município de Campo Grande foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil em danos morais, pelos impactos ambientais causados na construção do ponto de integração de transporte coletivo Hércules Maymone, que aumentou o fluxo de veículos pesados no local. Relatório técnico especializado que sustentou a decisão judicial aponta que o trânsito ficou mais lento naquele trecho, bem como o número de acidentes aumentaram.

Conforme apurado, em 2009, a 42ª Promotoria de Justiça do MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) instaurou inquérito civil com objetivo de apurar a regularidade da construção do ponto de integração que fica no cruzamento da Rua Joaquim Murtinho com a Avenida Eduardo Elias Zahran. As informações eram de que os moradores nas imediações sequer foram informados sobre a obra e os impactos. 

Neste sentido, o MPMS ingressou com ação civil para que fosse realizada audiência pública, com objetivo de esclarecer dúvidas sobre o projeto. Foi solicitado ainda que o município apresentasse a licença ambiental de operação válida e a elaboração de um Plano de Transporte de Mobilidade Urbana. Em seguida, foi realizada uma vistoria técnica no empreendimento, que constatou a concentração de várias linhas num único local.

Tal contexto resultou na intensificação do fluxo de veículos pesados na região, impactando a circulação e resultando em acidentes. Os técnicos ainda ressaltaram que o município não implantou vegetação robusta no local e nas vias públicas até 100 metros do ponto de integração, sendo que “somente plantou grama e palmeiras decorativas que não servem ao objetivo da arborização urbana, qual seja, reduzir o barulho e a temperatura”.

Atendendo ao pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, a 1ª Vara de Direitos Difusos e Coletivos. Assim, foi possível concluir que o ponto de integração de transporte coletivo Hércules Maymone “trata-se de empreendimento com efeito potencialmente negativo sobre o meio ambiente, pois é um terminal de transbordo, desse modo, empreendimento de alto potencial poluidor”.

Diante da comprovação dos impactos ambientais negativos acarretados na região, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos e Coletivos da Capital, condenou o município a pagar, a título de dano moral coletivo, o valor de R$ 50 mil, com correção, a ser revertido ao Fundo Municipal de Meio Ambiente. 

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