A Câmara Municipal de firmou (Termo de Ajustamento de Conduta) para dispensar escritório de advocacia. O (Ministério Público de ) barrou a contratação por se tratar da prestação do mesmo serviço que deveria ser realizado pela assessoria jurídica da Casa.

O caso chegou a ser alvo de registrado pelo n.º 06.2018.00002606-0, que correu sob sigilo. Dele resultou o acordo publicado na edição desta sexta-feira (5) do Diário Oficial do MP.

Conforme a publicação, pelo TAC a Câmara se compromete a não firmar contrato com escritório para prestação do mesmo serviço que deva ser realizado por seu assessor jurídico.

Ela também assume o compromisso de rescindir, no prazo de 30 dias, contratos com idêntico objeto que ainda estejam vigentes.

Caso não se cumpra o acordo, alerta o MPMS, será ajuizada sobre o caso.

A publicação das obrigações assumidas deverá, ainda, ser registrada pela Casa de Leis em diário oficial no prazo de 10 dias.