Câmara envia projeto não votado para sanção e MPMS manda anular lei
O MPMS (Ministério Público de MS) deu prazo de 30 dias para a prefeitura de Laguna Carapã anular a Lei nº 564/2019, que dispõe sobre o quadro de pessoal e o plano de carreira dos servidores da Câmara. A decisão foi motivada por fraude, após comprovado que o texto enviado para sanção não foi nem sequer […]
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O MPMS (Ministério Público de MS) deu prazo de 30 dias para a prefeitura de Laguna Carapã anular a Lei nº 564/2019, que dispõe sobre o quadro de pessoal e o plano de carreira dos servidores da Câmara. A decisão foi motivada por fraude, após comprovado que o texto enviado para sanção não foi nem sequer apreciado pelos vereadores.
Conforme os autos, o Projeto de Lei nº 10/2019 que havia sido analisado e votado pelo Plenário não foi o mesmo encaminhado pela presidência para aprovação e publicação pelo prefeito.
Segundo a denúncia, o texto original chegou a receber parecer contrário e teve um pedido de vista negado. Na sequência, um texto distinto daquele apreciado foi encaminhado para sanção, detalhou vereador que formalizou pedido de apuração ao MP. De acordo com ele, nem os próprios vereadores foram comunicados das alterações ocorridas após a votação e as alterações contrariam o regimento interno da Câmara, além de aumentar os gastos com pessoal. Cópia de ambos os projetos foram anexados à denúncia.
Na apuração, o MP constatou a irregularidade. Por isso, determinou a anulação da lei para que a proposta tramite como devido “considerando que da análise dos autos constatou-se que o Projeto de Lei nº 10/2019, o qual havia sido analisado e votado pelo Plenário daquela Casa de Leis, não foi o mesmo a ser encaminhado pela Presidência da Câmara Municipal de Laguna Carapã para aprovação e publicação pelo Prefeito Municipal, haja vista ter sofrido alterações”.
Apesar da anulação, os reflexos da legislação em relação aos servidores públicos que tiveram direitos modificados enquanto vigente a Lei nº 564/2019 ainda terão que ser analisados.
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