Após três anos de processo, o secretário de Desenvolvimento Econômico de Três Lagoas teve a punição extinta pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul). O vereador Antônio Luiz Teixeira Empker Júnior, que atuou como secretário em 2017, fez ‘vista grossa' para irregularidades no funcionamento de uma igreja no município, localizado a 326 km de Campo Grande.

O processo que existe há cerca de três anos começou em 2017, quando uma moradora de Três Lagoas se sentiu incomodada com os cultos da Igreja Pentecostal Jesus o Caminho da Salvação. A mulher registrou reclamação na prefeitura e não teve o retorno quando buscou novas satisfações.

Assim, em investigação própria, ela verificou que o local não possuía alvará e nem se enquadrava na vistoria do Militares. Mesmo ao passar as informações para o setor responsável, que era comandado por Antônio, não foram tomadas providências.

Após diversas tentativas e com um grande evento da igreja marcado, a mulher entrou com boletim de ocorrência notificando o caso. Em investigação policial, foi solicitada a documentação que comprovasse a regularidade da Igreja.

Antônio se manifestou afirmando que não houve omissão e que apenas esta moradora reclamava dos cultos. No processo judicial, é citado que em depoimento policial, o secretário disse que “igreja em tela não tem alvará de funcionamento, que foi feita vistoria no local, mas não informou, tampouco comprovou, que tenha adotado qualquer medida administrativa cabível para sanar a irregularidade”.

Em audiência pública, a defesa se reservou para apreciar o mérito por ocasião das alegações finais, postulando pela absolvição. Na mesma ocasião, em 3 de abril de 2019, um membro do MPMS sugeriu suspensão condicional do processo.

Com aprovação do então secretário e da defesa, a juíza acatou a sugestão e o processo foi suspenso por dois anos. Antônio precisou pagar R$ 3 mil de pena pecuniária, se apresentar a cada três meses e informar a Comarca se fosse sair da cidade por mais de oito dias.

Em 6 de agosto deste ano, o promotor da Comarca de Três Lagoas, Fernando Lanza, se manifestou apontando que foi constatado o “cumprimento de forma adequada e integral das condições estabelecidas” por parte do réu. Assim, aprovou a extinção da punibilidade do secretário, já que a suspensão condicional já havia acontecido.