Após decisão judicial, governo de MS autoriza servidora a acumular cargo federal

Por força de decisão da Justiça de Mato Grosso do Sul, o Governo do Estado autorizou que uma uma servidora estadual acumule sua função com a de um cargo federal. O despacho foi publicado na edição desta terça-feira (9) do DOE (Diário Oficial Eletrônico). O processo foi impetrado no ano passado e correu em sigilo. […]

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Por força de decisão da Justiça de Mato Grosso do Sul, o Governo do Estado autorizou que uma uma servidora estadual acumule sua função com a de um cargo federal. O despacho foi publicado na edição desta terça-feira (9) do DOE (Diário Oficial Eletrônico).

O processo foi impetrado no ano passado e correu em sigilo. Com a sentença, o acórdão do Crase (Conselho de Recursos Administrativos dos Servidores do Estado) foi reformado.

Em 2018, a SAD (Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização) proibiu a servidora de acumular os cargos de técnico de radiologia no Hospital Regional de Mato Grosso do Sul (HRMS) “Rosa Pedrossian” e no Humap-UFMS (Hospital Regional Maria Aparecida Pedrossian).

O Estado reconheceu que a técnica pode exercer os dois cargos, já que os expedientes são em horários diferentes. O acúmulo também está respaldado pela Constituição Federal.

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