Antivírus: STJ nega recurso e ex-diretores do Detran-MS seguem livres de bloqueio milionário
Presidente do STJ, ministro Humberto Martins manteve acórdão do TJMS que livrou ex-diretores do Detran-MS do confisco de R$ 7,4 milhões.
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O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Humberto Martins, negou recurso movido pelo MPMS (Ministério Público Estadual) e, assim, manteve acórdão que suspendeu o bloqueio de R$ 7,4 milhões em bens de três ex-diretores do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito). O trio foi denunciado por corrupção ativa e passiva, fraude à licitação, lavagem de dinheiro, peculato e organização criminosa no bojo da Operação Antivírus.
Em decisão na última quarta-feira (3), Humberto Martins negou seguimento a agravo em recurso especial com base na jurisprudência da corte, que impede a análise do artifício no âmbito de medida liminar – caso da sentença que, em primeira instância, determinou a indisponibilidade dos bens dos denunciados, em setembro de 2018.
O ex-diretor de tecnologia da informação do Detran-MS, Gerson Tomi; o ex-diretor-adjunto, Donizete Aparecido da Silva; e o ex-diretor-presidente, Gerson Claro Dino – hoje deputado estadual pelo PP -, chegaram a ser presos quando da deflagração da Operação Antivírus.
O MPMS promoveu a força-tarefa após investigar a contratação da empresa Pirâmide Informática, por R$ 7,4 milhões, sem licitação, para exercer serviço de implantação, manutenção e operação do Sistema de Registro de Documentos do Detran. A denúncia fala em “negócio da China”, voltado para “desviar recursos públicos”.
Para o Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), a contratação da Pirâmide Informática era “totalmente dispensável”, uma vez que apenas servidores do Detran poderiam validar os contratos de financiamentos para fins de registros no departamento. Ou seja, o serviço era feito duas vezes.
Gerson Tomi, Donizete da Silva e Gerson Claro recorreram do bloqueio de bens decidido em 2018. Eles alegavam que o pedido do MPMS não tinha fundamentação, e que a sentença em caráter liminar violava a ordem jurídica.
Em fevereiro do ano seguinte, os juízes da 4ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) reformaram a sentença em benefício aos denunciados.
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