Operação Antivirus: TJ-MS suspende bloqueio de bens de ex-diretores do Detran-MS
Alvos da Operação Antivírus, deflagrada em agosto de 2017, três ex-diretores do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito) conseguiram na Justiça desbloqueio de bens, que estavam indisponíveis em virtude das investigações que apuraram suposta prática dos crimes de corrupção ativa e passiva, fraude à licitação, lavagem de dinheiro, peculato e organização criminosa. A decisão q…
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Alvos da Operação Antivírus, deflagrada em agosto de 2017, três ex-diretores do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito) conseguiram na Justiça desbloqueio de bens, que estavam indisponíveis em virtude das investigações que apuraram suposta prática dos crimes de corrupção ativa e passiva, fraude à licitação, lavagem de dinheiro, peculato e organização criminosa.
A decisão que suspendeu o bloqueio de bens data da última sexta-feira, 21 de setembro, expedida pelo relator do caso na 5ª Câmara Civil, desembargador Vladimir Abreu da Silva, no mesmo dia em que o juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos da Capital, David de Oliveira Gomes Filho, havia determinado a transferência dos recursos bloqueados para conta do Tribunal.
Recorreram do bloqueio de bens o ex-diretor de tecnologia da informação do Detran, Gerson Tomi, o ex-diretor-adjunto, Donizete Aparecido da Silva, e o diretor-presidente do órgão, Gerson Claro Dino, atual candidato a deputado estadual pelo PP. Os três chegaram a ser presos durante a deflagração da Operação.
Eles alegam que o pedido de indisponibilidade de bens dos requeridos, até o limite de R$ 7.4 milhões, ‘é nula por falta de fundamentação, bem como deve ser reconhecida a insubsistência da decisão agravada, por violação da ordem jurídica’.
A contratação da empresa Pirâmide Informática, por R$ 7,4 milhões, com dispensa de licitação, para exercer serviço de ‘Implantação, Manutenção e Operação do Sistema de Registro de Documentos do DETRAN’, foi apontada pelo MP-MS (Ministério Público Estadual) como um ‘negócio da China’, voltada para ‘desviar recursos públicos’.
Gerson Claro alegou no processo que quando assumiu o Detran havia um consórcio que prestava o serviço de registro dos contratos de financiamento de veículos, que cobrava cerca de R$ 136 por contrato, sendo que a contratação da Pirâmide Informática fez esse valor cair para cerca de R$ 102.
Para o desembargador, os argumentados apontados no pedido de bloqueio de bens não se mostraram ‘suficientes’ para deferimento da ‘indisponibilidade’. “Vê-se que se torna necessário apurar, no decorrer da instrução processual, a eventual má-fé dos agravados ao contratarem, sem licitação, a empresa Pirâmide Central Informática Ltda-ME, o que implicaria em ofensa aos princípios da Administração Pública”, pontuou o magistrado.
Para o Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), a contratação da Pirâmide Informática se apresentava como ‘totalmente dispensável’, uma vez que apenas servidores do Detran poderiam validar os contratos de financiamentos para fins de registros junto ao Detran.
Além de suspender a indisponibilidade dos bens, o desembargador determinou a intimação do MP-MS, para ‘oferecer contraminuta e juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso’.
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