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Transparência

Amamsul critica advogado de MS por ofensa contra juiz

A Amamsul (Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul) criticou a postura de um advogado de Dourados que recorreu à Justiça para não ser vacinado contra a Covid-19. O profissional foi condenado por litigância de má-fé. Na nota assinada pelo presidente da entidade, juiz Giuliano Máximo Martins, a Amamsul lamenta a extensão da situação. […]
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A Amamsul (Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul) criticou a postura de um de que recorreu à Justiça para não ser vacinado contra a Covid-19. O profissional foi condenado por litigância de má-fé.

Na nota assinada pelo presidente da entidade, juiz Giuliano Máximo Martins, a Amamsul lamenta a extensão da situação. “A manifestação dele extrapola a liberdade de expressão, por isso, a associação já está estudando quais providências irá adotar”, diz o texto.

O caso

O advogado ingressou com ação na 6ª Vara Cível de Dourados pedindo para não ser imunizado se o PNI (Programa Nacional de Imunização) se tornasse obrigatório. Sua argumentação foi pontuada por uma série de afirmações falaciosas e sem comprovação científica.

“Embora o programa ilegal de vacinação compulsória ainda não tenha se iniciado, é público e notório que há, nos termos do art. 1º da Lei nº 12.016/2009, justo receio de sofrer violação ilegal de direito líquido e certo ao direito constitucional de ir e vir, trabalhar, se reunir, dentre outros, nos termos próprios do STF: ‘as quais compreendem, dentre outras, a restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares, desde que previstas em lei’”, escreveu.

Ele ainda acusou a imprensa de fazer “divulgação irresponsável” sobre a e criticou estados e municípios que decretaram medidas de restrição para minimizar o avanço da doença causada pelo novo coronavírus. O advogado defendeu o uso da hidroxicloroquina, medicamento sem efetividade comprovada contra a .

Em sua decisão, o juiz José Domingues Filho rechaçou os argumentos. “Esta ação configura um verdadeiro ato expresso de litigância de má-fé, pois deduz ‘pretensão ou defesa contra texto fato incontroverso’, representado pela decisão vinculante do STF, usando do ‘processo para conseguir objetivo ilegal’, além de ‘alterar a verdade dos fatos’ acerca da vacinação e sua eficácia social, com reportagens tendenciosas e negacionista, além de estimular o uso de medicamentos que sabidamente são ineficazes para o tratamento da Covid-19 e que, inclusive, foram retirados dos protocolos de tratamento do SUS e que gerou instauração de inquérito contra o Ministro da Saúde”, escreveu.

Por isso, Domingues Filho rejeitou o pedido e condenou o advogado a pagar dez salários mínimos por litigância de má-fé.

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