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Cotidiano

Advogado entra na Justiça contra ‘possível’ vacinação obrigatória e é condenado a pagar R$ 11 mil

Um advogado de 26 anos de Dourados foi condenado ao pagamento de R$ 11 mil após ele dar entrada na Justiça pedindo para não ser vacinado contra a covid-19, caso a vacinação se torne obrigatória. O juiz José Domingues Filho, da 6ª Vara Cível , indeferiu a petição e condenou o advogado ao pagamento de […]
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Um de 26 anos de foi condenado ao pagamento de R$ 11 mil após ele dar entrada na Justiça pedindo para não ser vacinado contra a , caso a vacinação se torne obrigatória. O juiz José Domingues Filho, da 6ª Vara Cível , indeferiu a petição e condenou o advogado ao pagamento de 10 salários mínimos por litigância de má-fé.

O advogado douradense argumentou que “embora o programa ilegal de vacinação compulsória ainda não tenha se iniciado, é público e notório que há, nos termos do art. 1º da Lei nº 12.016/2009, justo receio de sofrer violação ilegal de direito líquido e certo ao direito constitucional de ir e vir, trabalhar, se reunir, dentre outros, nos termos próprios do STF: ‘as quais compreendem, dentre outras, a restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares, desde que previstas em lei’”, publicou o site 94FM.

“Destaque-se, por fim, que com a divulgação irresponsável da do Covid-19 nos grandes meios de comunicação, se tornou praxe em diversos municípios e estados do país a adoção de medidas ilegais de restrição de direitos fundamentais via decretos do Poder Executivo, o que agrava o receio do impetrante de novas medidas de restrição ilegais a partir do início da vacinação compulsória. Portanto, o impetrado é autoridade legítima a figurar no polo passivo da presente demanda”, consta.

O advogado também defendeu o uso da hidroxicloroquina, como tratamento precoce, que de acordo com estudos científicos, não possui nenhum tipo de eficácia.

Na decisão do juiz consta que: “esta ação configura um verdadeiro ato expresso de litigância de má-fé, pois deduz ‘pretensão ou defesa contra texto fato incontroverso’, representado pela decisão vinculante do STF, usando do ‘processo para conseguir objetivo ilegal’, além de ‘alterar a verdade dos fatos’ acerca da vacinação e sua eficácia social, com reportagens tendenciosas e negacionista, além de estimular o uso de medicamentos que sabidamente são ineficazes para o tratamento da Covid-19 e que, inclusive, foram retirados dos protocolos de tratamento do SUS e que gerou instauração de inquérito contra o Ministro da Saúde”.

 

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