O vereador de Campo Grande João César Mattogrosso (PSDB) pagou uma multa de R$ 15.031,76 (quinze mil, trinta e um reais e setenta e seis centavos) para pôr fim a uma ação civil de improbidade administrativa que responde por ter mantido uma funcionária fantasma em seu gabinete.
Além da multa, o parlamentar e a ex-funcionária terão de ressarcir os cofres públicos pelos valores pagos indevidamente para a assessora, que recebeu sem ir trabalhar, em acordo feito com o Ministério Público de Mato Grosso do Sul, em novembro de 2019. Cada um terá de pagar R$ 1.617,17 pelos danos causados.
Durante as investigações, o Ministério Público demonstrou que a então assessora era funcionária fantasma da Câmara Municipal de Campo Grande, lotada no gabinete de Mattogrosso, quando na realidade trabalhava em um escritório de advocacia, ao invés de cumprir seu expediente na Casa de Leis, onde todo servidor comissionado e efetivo é obrigado a cumprir jornada de trabalho de 6 horas diárias e 30 horas semanais.
Além disso, a ré era estudante no período matutino na UCDB (Universidade Católica Dom Bosco).
Todas as informações foram comprovadas com depoimentos, atestado de frequência e atestado de presença no escritório de advocacia, onde inclusive há registro eletrônico de ponto.
A conclusão do Ministério Público foi de que a funcionária recebeu o salário indevido, teve dolo na conduta e causou dano ao patrimônio público, enquanto o vereador foi conivente com a “conduta manifestamente ilegal e imoral”.
Diante disso, o promotor Adriano Lobo Viana de Resende, da 29º Promotoria de Justiça de Campo Grande, pediu à Justiça a condenação de ambos, com ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa, e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais.
Em sua defesa, João César Mattogrosso alegou que a sua funcionária desempenhou as atividades do cargo de assessora parlamentar, e, portanto, não houve dano ao erário nem má-fé, de dolo ou de culpa. Enquanto a defesa da funcionária argumentou que não havia provas contra ela e que não cometeu as irregularidades apontadas pelo MPMS.
Antes que o processo fosse a julgamento, as partes decidiram homologar um acordo judicial, na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais da Capital, com o pagamento dos valores recebidos indevidamente e de multa, além de reconhecerem as irregularidades cometidas, para pôr fim à ação.
Para justificar o acordo, o promotor Adriano Resende destacou que o pacto firmado “preserva a indisponibilidade do interesse público, pois será feita a recomposição patrimonial e a aplicação de uma das sanções previstas na lei de improbidade administrativa”.