Concorrência pública aberta pelo município de em 2018, que resultou na venda de lotes pertencentes ao município, é alvo de movido pelo (Ministério Público Estadual). Inicialmente como procedimento preparatório, a investigação preliminar foi aberta em 2019, com base em denúncia anônima de que o certame foi pouco divulgado e com eventual direcionamento, além de outras supostas irregularidades.

As informações constam nos autos do Inquérito Civil 06.2019.00001175-0, que apura eventual dano ao erário e que corre na 1ª Promotoria de Justiça de Ponta Porã. Conforme as informações preliminares recebidas pelo MPMS, os terrenos comercializados teriam sido vendidos muito abaixo do valor de mercado. Também foram apontadas outras irregularidades, como possível direcionamento da concorrência, participação de funcionário público municipal no certame (vetado pelo edital) e pouca divulgação da concorrência pública.

No caso, o edital investigado, Concorrência Pública nº 005/2018, foi publicado no dia 21 de dezembro de 2018 – último dia útil daquele ano – e sem ampla divulgação, conforme determina a legislação vigente. Com isso, a denúncia anônima apresenta que pessoas físicas e jurídicas que obtiveram os lotes foram beneficiadas, por exemplo, com a compra de terrenos contíguos, supostamente possibilitada pelo adiantamento de informações do edital.

A denúncia também destaca que a comercialização dos lotes foi a valor bem acima do capital social das empresas – uma delas, que adquiriu 11 lotes por R$ 300 mil, tem capital social de R$ 150 mil. Outra, dona de um lote de R$ 254 mil, tem capital social de apenas R$ 50 mil. As duas seriam de propriedade de ex-servidores do município.

O inquérito também apura outras supostas irregularidades, como a que implica servidora municipal cedida pelo estado (SED – Secretaria de Estado de Educação) por ter adquirido um lote enquanto o edital é claro sobre a impossibilidade. Por fim, a ata do certame também traz que a entrega das propostas contrariou os horários especificados pelo edital, ocorrendo após o determinado.

Conversão em inquérito

O procedimento preparatório (PP) foi aberto pela 1ª Promotoria de Ponta Porã e, posteriormente, passou para a tutela do Grupo Auxiliar de Tutela Coletiva à Promotoria. Em 4 de março deste ano, após vencer o prazo para conclusão do PP, foi convertido à inquérito civil. Para isso, o MPMS justificou a conversão afirmando que os elementos colhidos sustentavam existência indícios de que a denúncia anônima poderia ser real.

“Assim, e considerando que ainda existem diligências a serem promovidas, em especial estudos e análises para eventual tomada de providências em relação aos lotes de terrenos alienados no bojo do certame
acima referido, tendo em vista que alguns foram doados ao Município de Ponta Porã pela União, com encargos, e outros, ao que consta, não foram doados pela União, há real necessidade de se aprofundar as investigações a respeito da questão tratada nestes autos”, traz a peça que converteu o procedimento em inquérito, assinada pelo promotor de Justiça Luíz Eduardo Lemos de Almeida.

Em 10 de setembro, a Promotoria foi incumbida com prazo de 30 dias para determinar se o inquérito civil seria arquivado ou se seria oferecida denúncia. Todavia, o promotor considerou que o prazo seria insuficiente “para que fossem tomadas as providências necessárias para formação do convencimento” quanto às providências (arquivamento ou ajuizamento de demanda coletiva).

Assim, ficou determinada a restituição do inquérito à promotoria de origem, sob o comando do promotor de Justiça Gabriel da Costa Rodrigues Alves, que deverá apontar os novos rumos da investigação preliminar.