Foi publicado no o reconhecimento de pública pela pandemia do novo coronavírus em Mato Grosso do Sul nesta quarta-feira (8). A decretação facilita a a atuação da Defesa Civil.

A medida aprovada pode acarretar, entre outras coisas, o rompimento do teto de gastos. O reconhecimento de calamidade pública permite que o Executivo gaste mais do que o previsto e desobedeça às metas fiscais para custear ações de combate à pandemia.

Nos termos atuais, o estado de calamidade pública é inédito em nível federal. A LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) prevê essa condição temporária, que suspende prazos para ajuste das despesas de pessoal e dos limites do endividamento; para cumprimento das metas fiscais; e para adoção dos limites de empenho (contingenciamento) das despesas.

Dispõe seu artigo 65 que, “na ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional” — no caso da União, portanto, — “serão dispensados o atingimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho prevista no art. 9º”. O artigo 9º prevê a hipótese de limitação de empenho, caso se verifique, bimestralmente, que a meta fiscal está comprometida.

Segundo o governo, o reconhecimento do estado de calamidade pública, previsto para durar até 31 de dezembro, é necessário “em virtude do monitoramento permanente da pandemia , da necessidade de elevação dos gastos públicos para proteger a saúde e os empregos dos brasileiros e da perspectiva de queda de arrecadação”.