Por maioria, desembargadores federais da 5ª Turma do (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) negaram recurso ao ex-secretário-adjunto de Fazenda do Estado, André Luiz Cance, que tentava trancar investigação da Polícia Federal acerca de suposto pagamento de propinas a ele em contrato de R$ 152 milhões para emissão de CNHs (Carteiras Nacionais de Habilitação), firmado entre a ICE Cartões e o (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul).

A decisão, por 2 votos a 1, seguiu relatório do desembargador federal Paulo Fontes, acatado pelo colega André Nekatschalow. Já o desembargador federal Maurício Kato votou pela concessão da ordem e trancamento do inquérito policial.

A 5ª Turma se pronunciou em recurso em sentido estrito movido pelos advogados de Cance apresentado ainda em 2019. Eles tentavam anular sentença da 3ª Vara Federal de que negou habeas corpus ao ex-adjunto da Sefaz para trancar o inquérito da PF, aberto em 2017 que, ao longo de 1 ano, 9 meses e 11 dias, foi alvo de várias prorrogações para sua conclusão, o que vinha causando constrangimento.

Conforme citado pelos próprios advogados, a investigação visava a apurar “possíveis propinas pagas pela ICE Cartões a André Cance […] contratada pelo Detran-MS para emissão de CNHs”. Segundo a acusação, o investigado receberia vantagens indevidas da empresa por meio de porcentagens pelos serviços de emissão de habilitações e vistoria, que prestava ao órgão.

O fato de o departamento ser órgão estadual de receita e patrimônio próprios também fomentou alegação de que o inquérito caberia à Polícia Civil, e não à PF, bem como inexistiria conexão entre os fatos apurados e aqueles investigados na Operação Lama Asfáltica.

O pedido liminar para suspender o inquérito policial e o posterior trancamento ou remessa para a Polícia Civil foram negados em primeira instância.

Informações complementares ao inquérito, conforme a decisão, indicaram que os valores oriundos de corrupção teriam sido enviados ao exterior –resultando em crime de evasão de divisas, atribuído pelos advogados de Cance a um terceiro.

Outro questionamento foi o da origem das provas, que teriam sido obtidas por meios ilícitos por conta de vícios na busca e apreensão na residência do investigado. O mandado também resultou no recolhimento de bens pertencentes à sua mulher (não incluída na ordem judicial original), com dados do celular apreendidos extraídos pela CGU (Controladoria-Geral da União) sem autorização judicial específica.

Em primeira instância, o MPF (Ministério Público Federal) foi conta os pedidos do investigado, postura mantida pela PRR-3 (Procuradoria Regional da República da 3ª Região) no recurso.

Desembargador federal negou alegações da defesa e manteve investigação

Conforme o voto de Paulo Fontes, há justa causa para a continuidade das investigações contra André Cance, diante de indícios de materialidade e autoria. As evidências da prática ilegal foram encontradas no celular da mulher do denunciado, por meio de diálogos e imagens de comprovantes de depósitos trocados entre o casal.

O desembargador ainda destacou que a medida de busca e apreensão autorizava o recolhimento de todas as provas na residência de Cance, incluindo os eletrônicos ali existentes –e não exclusivamente os do investigado. Tal fato foi destacado para rebater a tese de vício na obtenção das provas e a legalidade na obtenção das informações armazenadas, tampouco no compartilhamento de dados com a CGU, pois havia autorização do juiz para acompanhar o cumprimento da busca.

Fontes reforçou ser sabido que “nenhuma investigação complexa termina em prazo exíguo”, sendo necessária a flexibilização dos prazos para sua conclusão, afastando também a alegação de ilegalidade ou abuso de poder no inquérito. O magistrado ainda não considerou que possível vício na manutenção da apuração com a PF, e não com a Polícia Civil, possa macular as provas e comprometer o julgamento futuro ou causar prejuízo ao denunciado.

“Assim, a solução desta lide deve realmente se orientar de acordo coma máxima in dubio pro societate, concluindo que somente a continuidade das investigações será suficiente para esclarecer cabalmente todas as questões postas e se apurar se os indícios até aqui colhidos constituem ou não prova de prática de infração penal”, pontuou o desembargador federal, para quem a conexão da denúncia com fatos da Lama Asfáltica e de crimes como evasão de divisas depende de exame aprofundado do processo, negando andamento ao recurso.

Contratos da Lama Asfáltica custaram ao Governo Reinaldo mais que a folha do Detran-MS

Dados fornecidos pelo Governo de Mato Grosso do Sul indicam que, nos dois primeiros anos da gestão de Reinaldo Azambuja (PSDB), o Estado gastou mais com empresas investigadas na Operação Lama Asfáltica –PSG Tecnologia Aplicada, Itel Informática, Mil Tec Tecnologia da informação e a ICE Cartões Especiais, empresa paulista responsável pela prestação de serviços de implantação, operação e manutenção de soluções integradas de produção de CNH e PID (Permissão Internacional para Dirigir), do que com a folha do Detran-MS.

Em 2016, só a ICE e a PSG receberam juntas R$ 69,1 milhões. Itel e Mil Tec ficaram com R$ 1 milhão, perfazendo R$ 70 milhões, enquanto os gastos com os cerca de mil servidores somaram R$ 56,5 milhões.

Em 2015, gastos com PSG (R$17,2 milhões), Itel (R$ 2,9 milhões) e ICE (56,2 milhões) totalizaram R$ 76,5 milhões, e os gastos com pessoal ficaram em R$ 58,8 milhões.