A 2ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de ) rejeitou, por unanimidade, preliminar sustentada pela (Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul) em recurso contra sentença do juiz José Domingues Filho, da 6ª Vara Cível de , que suspendeu contrato firmado entre o Município de Dourados e a Sanesul.

A suspensão foi decorrente de atendimento ao pedido formulado pelos Promotores de Justiça Ricardo Rotunno e Amílcar Araújo Carneiro Júnior, da 16ª e 11ª Promotorias de Justiça, respectivamente, em Tutela Inibitória com Pedido Liminar, após a constatação de vícios insanáveis na minuta de contrato entre as partes.

No caso do recurso que teve preliminar rejeitada, a Sanesul alegou perda do objeto, já que o contrato alvo da ação civil pública foi encerrado e um novo foi assinado. Nesse contexto, as partes aduziram que o Judiciário não pode analisar o mérito dos atos administrativos. A empresa também argumenta que a celebração do contrato foi precedida da realização de audiência pública, que teria assegurado o exercício do controle social. Também foi sustentada defesa pela exclusão da multa aplicada nos embargos de declaração.

No caso de recurso também apresentado por Dourados, o município expôs que o Plano Municipal de atende integralmente a legislação, que houve consulta pública e que todos os requisitos exigidos pela Lei Federal e seu regulamento, para celebração de contrato de programa, estão atendidos no instrumento contratual em discussão.

O município também destacou que a manutenção da sentença causaria, se mantida, enorme prejuízo econômico e ao interesse público e também alegou que é competência do Executivo Municipal a celebração do contrato de renovação com Sanesul, sendo vedado ao Judiciário reanalisar ou censurar critérios de escolha.

A 2ª Câmara Cível do TJMS, por conseguinte, rejeitou a preliminar sustentada pela Sanesul. A conclusão de julgamento do mérito, porém, foi adiada, após o 1º vogal, desembargador Vilson Bertelli, pedir vistas. Isso ocorreu, porém, após o relator do recurso dar parcial provimento ao apelo da Sanesul, negar provimento ao recurso do Município de Dourados e, em reexame, retificar em parte a sentença. O 2º vogal ainda aguarda para votar.