TJMS nega recurso e mantém condenação de ex-prefeito que contratou empresa de publicidade
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou recurso do ex-prefeito de Aquidauana, Fauzi Muhamad Suleiman, e manteve condenação de 2011 por improbidade administrativa. Fauzi e mais 11 pessoas foram denunciadas por fraude em licitação que contratou empresa de publicidade para atender o município por R$ 100 mil por mês. De acordo com […]
Arquivo –
Notícias mais buscadas agora. Saiba mais
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou recurso do ex-prefeito de Aquidauana, Fauzi Muhamad Suleiman, e manteve condenação de 2011 por improbidade administrativa. Fauzi e mais 11 pessoas foram denunciadas por fraude em licitação que contratou empresa de publicidade para atender o município por R$ 100 mil por mês.
De acordo com denúncia apresentada à Justiça pelo MP-MS (Ministério Público Estadual), a prefeitura declarou como vencedora do processo licitatório a empresa “Futura Comunicações e Marketing”. A contratação ocorreu em 2009 e na época ficou definido que a empresa receberia R$ 100 mil mensais para prestar os serviços de publicidade por 9 meses.
Em novembro do mesmo ano, antes do encerramento do prazo, houve acréscimo no valor do contrato, que antes tinha como valor global R$ 900 mil e passou para R$ 1,2 milhão. Um vereador da cidade foi quem denunciou o caso ao MPE, na época. Conforme o ministério, houve fraude na licitação para direcionamento da vencedora.
Durante o decorrer do processo, o então prefeito chegou a ter condenação para afastamento do comando da cidade por 180 dias e deixou a prefeitura naquele ano de 2011. Fauzi teve outros dois afastamentos determinados pela Justiça em processos que também julgavam improbidade administrativa.
A defesa do ex-prefeito recorreu ao TJMS para reverter a decisão da condenação. Mesmo não sendo mais prefeito da cidade, Fauzi tentava reverter a condenação por improbidade.
Em decisão publicada nesta quinta-feira (30), a 4ª Câmara Cível do TJMS não aceitou o recurso do ex-prefeito e manteve a validade da sentença de primeira instância. Relator do processo, o desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva não concordou com os argumentos da defesa.
“Comete conduta ímproba o agente político que deflagra processo licitatório sem observar o princípio da legalidade, a quem incumbe aprovar documento contendo o conjunto das informações técnicas e econômicas da proposta e ordena as despesas respectivas”, afirmou o desembargador.
Notícias mais lidas agora
- Midiamax entrega ao MP vídeo de David que implica Beto Pereira em corrupção no Detran-MS
- Beto Pereira tem derrota dupla na Justiça Eleitoral ao tentar impedir adversários de citar ‘ficha suja’
- Beto Pereira colocou prima como diretora para facilitar corrupção no Detran-MS, revela David
- Despachante propõe delação ao MP e aponta Beto Pereira como chefe da corrupção no Detran-MS
Últimas Notícias
Vasco apenas empata com o Juventude no Brasileirão e sai vaiado de São Januário
Resultado irritou a torcida vascaína que vaiou o time após o apito final
Homem é detido após fazer arruaça no Terminal Guaicurus e reagir à abordagem da Guarda Civil
Guarda Civil apreendeu com o homem porções de entorpecentes
Em cadeia de rádio e TV, Cármen Lúcia convida cidadãos a votar
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) convidou os eleitores e as eleitoras a comparecerem às urnas neste domingo (6) para exercer seu “direito fundamental”
São Paulo é preguiçoso, leva gol de bicicleta e cai para o Cuiabá na Arena Pantanal
Donos da casa derrotaram os paulistas por 2 a 0 em uma Arena Pantanal vazia em partida válida pela 29ª rodada da competição
Newsletter
Inscreva-se e receba em primeira mão os principais conteúdos do Brasil e do mundo.