TJMS nega recurso e mantém condenação de ex-prefeito que contratou empresa de publicidade

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou recurso do ex-prefeito de Aquidauana, Fauzi Muhamad Suleiman, e manteve condenação de 2011 por improbidade administrativa. Fauzi e mais 11 pessoas foram denunciadas por fraude em licitação que contratou empresa de publicidade para atender o município por R$ 100 mil por mês. De acordo com […]

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Foto: Arquivo
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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou recurso do ex-prefeito de Aquidauana, Fauzi Muhamad Suleiman, e manteve condenação de 2011 por improbidade administrativa. Fauzi e mais 11 pessoas foram denunciadas por fraude em licitação que contratou empresa de publicidade para atender o município por R$ 100 mil por mês.

De acordo com denúncia apresentada à Justiça pelo MP-MS (Ministério Público Estadual), a prefeitura declarou como vencedora do processo licitatório a empresa “Futura Comunicações e Marketing”. A contratação ocorreu em 2009 e na época ficou definido que a empresa receberia R$ 100 mil mensais para prestar os serviços de publicidade por 9 meses.

Em novembro do mesmo ano, antes do encerramento do prazo, houve acréscimo no valor do contrato, que antes tinha como valor global R$ 900 mil e passou para R$ 1,2 milhão. Um vereador da cidade foi quem denunciou o caso ao MPE, na época. Conforme o ministério, houve fraude na licitação para direcionamento da vencedora.

Durante o decorrer do processo, o então prefeito chegou a ter condenação para afastamento do comando da cidade por 180 dias e deixou a prefeitura naquele ano de 2011. Fauzi teve outros dois afastamentos determinados pela Justiça em processos que também julgavam improbidade administrativa.

A defesa do ex-prefeito recorreu ao TJMS para reverter a decisão da condenação. Mesmo não sendo mais prefeito da cidade, Fauzi tentava reverter a condenação por improbidade.

Em decisão publicada nesta quinta-feira (30), a 4ª Câmara Cível do TJMS não aceitou o recurso do ex-prefeito e manteve a validade da sentença de primeira instância. Relator do processo, o desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva não concordou com os argumentos da defesa.

“Comete conduta ímproba o agente político que deflagra processo licitatório sem observar o princípio da legalidade, a quem incumbe aprovar documento contendo o conjunto das informações técnicas e econômicas da proposta e ordena as despesas respectivas”, afirmou o desembargador.

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