A prefeitura de e o técnico de Geziel da Silva Marques estão sendo processados na Justiça porque o profissional, concursado há 22 anos no município, apresentou dois diplomas falsos para comprovar sua . O caso foi investigado e denunciado pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) e o processo tramita no Judiciário desde março do ano passado. 

Conforme os autos do processo, Geziel apresentou os documentos para assumir o cargo de auxiliar de enfermagem, na Secretaria Municipal de Saúde em , em março de 1998. Ele havia sido aprovado em concurso público que aconteceu em novembro de 1997, sendo inclusive nomeado por meio de decreto. 

Em fevereiro de 2017, a 2ª Promotoria de Justiça de Rio Brilhante instaurou um inquérito para apurar a prática de ato de improbidade administrativa, após uma denúncia anônima.  

Geziel, que é natural de Rio Brilhante, para comprovar sua qualificação profissional e assumir o cargo, apresentou um diploma supostamente emitido por uma unidade educacional em , que conferia a titulação de “Técnico em Contabilidade”, finalizado em 1985. 

O outro diploma foi supostamente emitido em uma unidade em , de “Técnico em Enfermagem em Ensino Médio”, concluído em 1997.

Nas diligências, o MP tentou confirmar com as instituições a veracidade dos diplomas. A diretoria do colégio de Goiás informou que não existia nenhum registro em nome de Geziel e que a instituição nunca ofertou o ensino técnico de enfermagem na modalidade à distância. 

Técnico de enfermagem terá que explicar na Justiça diploma falso que usou em concurso de MS
Trecho do documento enviado por uma das instituições ao MP (Imagem: Reprodução)

Por sua vez, no bojo das investigações, Geziel contou que em 1994 conheceu um professor dessa instituição de ensino que o convidou a estudar no local, motivo pelo qual teria ingressado no curso, feito à distância. Porém, o colégio informou que o professor nunca fez parte do quadro de funcionários do estabelecimento. 

O mesmo aconteceu com a instituição de Minas Gerais. A diretora afirmou que o nome do réu não constava nos registros nos anos de 1984 a 1986. Além disso, nesses anos não havia curso técnico de contabilidade. 

A diretora também observou que a assinatura do diploma era inconsistente, já que o suposto diretor que assinou o comprovante de escolaridade morreu em 1973, ou seja, 13 anos antes de supostamente assinar o documento. A instituição também nunca ofertou ensino à distância.

Perda dos diplomas

O MP afirma que por diversas vezes pediu para que Geziel entregasse os diplomas originais para que a perícia aprovasse a veracidade deles. Entretanto, o réu somente apresentou cópias autenticadas, que não servem para fins periciais.

Em sua defesa, o técnico de enfermagem afirma não tem condições de apresentar os documentos, “em razão do fato que durante o trâmite de entrega a Administração Municipal, audiências e a entrega ao escritório de advocacia, houve a perda do diploma”.

A prefeitura de Rio Brilhante chegou a demitir Geziel do cargo, mas ele conseguiu um mandado de segurança que derrubou o decreto de desligamento, fazendo-o voltar ao seu cargo. 

O MP pede a apresentação dos documentos originais ou que seja reconhecida a nulidade de Geziel no cargo de técnico em enfermagem. O processo ainda tramita.