Técnico de enfermagem terá que explicar na Justiça diploma falso que usou em concurso de MS
A prefeitura de Rio Brilhante e o técnico de enfermagem Geziel da Silva Marques estão sendo processados na Justiça porque o profissional, concursado há 22 anos no município, apresentou dois diplomas falsos para comprovar sua profissionalização. O caso foi investigado e denunciado pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) e o processo tramita […]
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A prefeitura de Rio Brilhante e o técnico de enfermagem Geziel da Silva Marques estão sendo processados na Justiça porque o profissional, concursado há 22 anos no município, apresentou dois diplomas falsos para comprovar sua profissionalização. O caso foi investigado e denunciado pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) e o processo tramita no Judiciário desde março do ano passado.
Conforme os autos do processo, Geziel apresentou os documentos para assumir o cargo de auxiliar de enfermagem, na Secretaria Municipal de Saúde em Rio Brilhante, em março de 1998. Ele havia sido aprovado em concurso público que aconteceu em novembro de 1997, sendo inclusive nomeado por meio de decreto.
Em fevereiro de 2017, a 2ª Promotoria de Justiça de Rio Brilhante instaurou um inquérito para apurar a prática de ato de improbidade administrativa, após uma denúncia anônima.
Geziel, que é natural de Rio Brilhante, para comprovar sua qualificação profissional e assumir o cargo, apresentou um diploma supostamente emitido por uma unidade educacional em Minas Gerais, que conferia a titulação de “Técnico em Contabilidade”, finalizado em 1985.
O outro diploma foi supostamente emitido em uma unidade em Goiás, de “Técnico em Enfermagem em Ensino Médio”, concluído em 1997.
Nas diligências, o MP tentou confirmar com as instituições a veracidade dos diplomas. A diretoria do colégio de Goiás informou que não existia nenhum registro em nome de Geziel e que a instituição nunca ofertou o ensino técnico de enfermagem na modalidade à distância.
Por sua vez, no bojo das investigações, Geziel contou que em 1994 conheceu um professor dessa instituição de ensino que o convidou a estudar no local, motivo pelo qual teria ingressado no curso, feito à distância. Porém, o colégio informou que o professor nunca fez parte do quadro de funcionários do estabelecimento.
O mesmo aconteceu com a instituição de Minas Gerais. A diretora afirmou que o nome do réu não constava nos registros nos anos de 1984 a 1986. Além disso, nesses anos não havia curso técnico de contabilidade.
A diretora também observou que a assinatura do diploma era inconsistente, já que o suposto diretor que assinou o comprovante de escolaridade morreu em 1973, ou seja, 13 anos antes de supostamente assinar o documento. A instituição também nunca ofertou ensino à distância.
Perda dos diplomas
O MP afirma que por diversas vezes pediu para que Geziel entregasse os diplomas originais para que a perícia aprovasse a veracidade deles. Entretanto, o réu somente apresentou cópias autenticadas, que não servem para fins periciais.
Em sua defesa, o técnico de enfermagem afirma não tem condições de apresentar os documentos, “em razão do fato que durante o trâmite de entrega a Administração Municipal, audiências e a entrega ao escritório de advocacia, houve a perda do diploma”.
A prefeitura de Rio Brilhante chegou a demitir Geziel do cargo, mas ele conseguiu um mandado de segurança que derrubou o decreto de desligamento, fazendo-o voltar ao seu cargo.
O MP pede a apresentação dos documentos originais ou que seja reconhecida a nulidade de Geziel no cargo de técnico em enfermagem. O processo ainda tramita.
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