Pular para o conteúdo
Transparência

STF publica inconstitucionalidade de decreto que proibia manifestações no Parque dos Poderes

O STF (Supremo Tribunal Federal) publicou no DOU (Diário Oficial da União) desta segunda-feira (7) decisão que declarou, por maioria, inconstitucionalidade do Decreto estadual 14.827, de 28 de agosto de 2017, de Mato Grosso do Sul. O decreto em questão foi publicado em agosto de 2017 e proibiu as manifestações sob alegação de que proporcionam […]
Arquivo -

O STF (Supremo Tribunal Federal) publicou no DOU (Diário Oficial da União) desta segunda-feira (7) decisão que declarou, por maioria, inconstitucionalidade do Decreto estadual 14.827, de 28 de agosto de 2017, de .

O decreto em questão foi publicado em agosto de 2017 e proibiu as manifestações sob alegação de que proporcionam “perturbação à execução da atividade laboral pelos servidores e pelas autoridades públicas, ao acesso ao serviço público pela população em geral, ao trânsito de veículos e de pessoas”.

Foram declarados inconstitucionais os incisos I, III e o trecho sobre perturbação de atividade laboral, do inciso VII do art. 2º, bem como do § 1º do art. 3º. Uma de dezembro de 2017, concedida pelo relator, Ministro Dias Toffoli, já suspendia os efeitos do decreto.

A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) foi movida pelo Cobrapol (Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis), representando o Sinpol-MS (Sindicato dos Policiais Civis de MS). Na decisão do mérito, em sessão ocorrida no final de agosto, apenas o ministro Luiz Fux divergiu parcialmente do relator e julgou procedente o pedido.

Para Toffoli, as restrições impostas no decreto concedem “verdadeira carta-branca para a restrição do uso do bem público com base em juízo de conveniência e oportunidade das autoridades, subordinando a realização de reunião pública à discricionariedade administrativa, já que todo e qualquer ato de manifestação pública pressupõe algum grau de afetação a direitos de terceiros”.

O voto do ministro, acompanhado pela maioria, também considerou que o Governador (PSDB) “foi além do que a Constituição Federal autoriza em matéria de legalidade, ao criar tipos sancionadores que inovam na ordem jurídica e que representam verdadeira restrição do núcleo essencial do direito fundamental, sem fundamento legal que delineie princípios inteligíveis aptos a guiar sua respectiva aplicação e controle”.

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais

Homem que ateou fogo em casa com a companheira e a filha dentro é preso

3 carros exclusivos que nem ganhando na Mega-Sena você poderia comprar

Jovem pede ajuda em UPA horas após ser baleado em conveniência

Queda global do dólar e sinal de que Brasil não retaliará EUA impulsionam real

Notícias mais lidas agora

Ex-chefe de licitações do governo de Reinaldo pode ser condenado por rombo de R$ 6,3 milhões no HRMS

Conselhão Nacional inclui em pauta denúncia contra atuação do MPMS

carne frigorifico

Pecuaristas dos EUA aprovam suspensão total da importação da carne brasileira

Rafinha chora ao anunciar a aposentadoria: ‘Hoje anuncio oficialmente o fim da minha carreira’

Últimas Notícias

Brasil

‘Máxima humilhação’, diz Bolsonaro ao mostra tornozeleira após encontrar aliados

Manifestação ocorreu após reunião com deputados e senadores na Câmara dos Deputados nesta segunda-feira

Polícia

Caminhonete roubada em assalto com família rendida é encontrada abandonada em Ponta Porã

Um morador chegou a ser amarrado com enforca gato e agredido

MidiaMAIS

Vem aí! Anne Hathaway mostra caracterização para sequência de ‘O Diabo Veste Prada’

O Diabo Veste Prada 2 está previsto para estrear no Brasil em 30 de abril de 2026

Transparência

Alems lança edital para construção de novo plenário e bloco administrativo com 11 mil m²

Após início das obras, expectativa é que serviço seja finalizado em um ano e meio