O STF (Supremo Tribunal Federal) julgou inconstitucional o artigo 112º da Constituição de . O extrato da decisão, referente a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 4484 consta no DOU (Diário Oficial da União) desta quinta-feira (15).

A ADI 4484 foi movida pela Anamages (Associação Nacional dos Magistrados Estaduais) e teve a Amamsul (Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul) como parte interessada. De acordo com o requerente, o artigo em questão, que fixa o horário de expediente forense, é inconstitucional por violar o autogoverno dos Tribunais.

A decisão favorável ocorreu na sessão virtual do STF de 4 de setembro a 14 de setembro. Por maioria, a ADI foi julgada procedente, nos termos do voto do relator, ministro , vencido o Ministro Marco Aurélio. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro .