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Transparência

STF decide que imposto sobre importação do gás natural boliviano é de MS

Em votação acirrada, maioria dos ministros foi favorável aos pedidos do Estado. Definição assegura R$ 1 bilhão ao ano em receita.
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Por maioria, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que cabe a Mato Grosso do Sul recolher o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre a importação do gás natural boliviano. O entendimento garante a manutenção de uma receita de aproximadamente R$ 1 bilhão ao ano.

O julgamento das três ações cíveis originárias propostas por Mato Grosso do Sul contra São Paulo, Santa Catarina e Rio Grande do Sul começou ontem (21). Os ministros votaram na sessão desta quinta-feira (22), com cinco favoráveis aos pedidos do Estado e quatro contrários.

O relator das ações, ministro Gilmar Mendes, entendeu ser legítimo que Mato Grosso do Sul recolha o ICMS sobre o gás puxado da Bolívia. Segundo ele, é no Estado que se dá o desembaraço aduaneiro do produto. Os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Carmen Lúcia e Roberto Barroso acompanharam o relator.

Já Alexandre de Moraes divergiu, pois, para ele, a medição do gás importado é feita ainda na Bolívia. O ministro também disse que a Petrobras, que sustenta o contrato de importação com a YPFB (Yacimientos Petrolíferos Fiscales Bolivianos), “cobra pedágio” pela passagem do combustível em Mato Grosso do Sul.

Concordaram com Moraes os ministros Dias Toffoli, Marco Aurélio e Rosa Weber – a última presidia a sessão devido à ausência de Luiz Fux.

Os procuradores dos estados de São Paulo e Santa Catarina pediram que o julgamento fosse suspenso, a fim de esperar o retorno de Fux para colher seu voto. O paulista Pedro Luiz Tiziotti inclusive sugeriu aguardar a posse de Kassio Nunes, que vai assumir a vaga de Celso de Mello. Mas a maioria dos ministros rejeitou o pedido.

Receita bilionária

Além de reconhecer a legitimidade de Mato Grosso do Sul em recolher o ICMS sobre a importação do gás natural, o STF determinou que São Paulo, Santa Catarina e Rio Grande do Sul se abstenham de fazer o mesmo. Além disso, os estados deverão pagar R$ 30 mil em honorários advocatícios à PGE-MS (Procuradoria-Geral do Estado).

Conforme argumentação do procurador Ulisses Schwarz Viana, a importação do combustível responde por 13% da arrecadação do Estado com ICMS. O percentual equivale a R$ 1,1 bilhão das receitas com o imposto no ano passado.

As ações tramitavam há 14 anos no STF. Em 2007, Mato Grosso do Sul conseguiu liminar para que São Paulo se abstivesse de tributar ICMS sobre o combustível até o julgamento.

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