Sobe para 1.156 o número de servidores que receberam auxílio de 600 em MS: confira como denunciar
Relatório da CGU (Controladoria-Geral da União) aponta 1.156 agentes públicos de Mato Grosso do Sul indevidamente incluídos para receberem o auxílio emergencial, proposto por causa da pandemia de coronavírus (Covid-19) – até segunda-feira, eram 1.126 pessoas. O benefício pago, que terá de ser devolvido, gerou desembolso de R$ 738.600,00 de verba pública, somente no Estado. […]
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Relatório da CGU (Controladoria-Geral da União) aponta 1.156 agentes públicos de Mato Grosso do Sul indevidamente incluídos para receberem o auxílio emergencial, proposto por causa da pandemia de coronavírus (Covid-19) – até segunda-feira, eram 1.126 pessoas.
O benefício pago, que terá de ser devolvido, gerou desembolso de R$ 738.600,00 de verba pública, somente no Estado. Em todo Brasil, são R$ 15.133.200,00.
O Jornal Midiamax divulga desde quinta-feira (19) a relação de pessoas, em cada município, que obtiveram a ajuda de R$ 600. O mecanismo é forma de a população ajudar na fiscalização e, desde então, inúmeras denúncias sobre quem teria recebido o auxílio, mesmo sem preencher os requisitos, chegaram à redação.
Os exemplos são vários, como uma mulher presa em Corumbá e que estaria na lista de beneficiários e ex-prefeito de Bela Vista, Douglas Gomes.
Ele, que é pré-candidato pelo PP, admitiu que a família recebeu auxílio emergencial e que ele, a esposa e filha, se enquadram nas regras para solicitação do benefício. Clicando aqui, o leitor tem acesso a listagem de notícias de denúncias de leitores, a respeito do auxílio emergencial.
No caso de servidores, segundo a CGU, cruzamento de dados busca identificar agentes públicos cujos CPFs (Cadastro de Pessoa Física) foram incluídos no cadastro. “A busca da CGU por apoio dos estados e municípios continua, portanto novos resultados podem ser obtidos”.
Ainda de acordo com a CGU, “é possível que os servidores não tenham feita a solicitação para o seu recebimento, mas que tenha sido incluídos como beneficiários do Auxílio Emergencial de forma automática por estarem no Cadastro Único para programas sociais ou por serem beneficiários do Programa Bolsa Família”.
Admite, ainda, a possibilidade de que o CPF tenha sido inserido como solicitante do benefício de forma indevida por outra pessoa, não necessariamente pelo servidor público.
O resultado do cruzamento foi encaminhado aos órgãos estaduais e municipais, responsáveis pela base fornecida à CGU, além do Ministério da Cidadania, para que tomem medidas em relação a eventual bloqueio ou suspensão de benefícios pagos a pessoas que não precisariam.
Devolução do dinheiro
O servidor que recebeu o pagamento indevido, ao saber de sua não elegibilidade, pode providenciar a devolução, acessando o endereço eletrônico http://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br. Basta inserir o CPF, cuja devolução pretende fazer, e escolher entre gerar uma guia de recolhimento ou depósito bancário.
Midiamax incentiva o Controle Social
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