O MPMS (Ministério Público Estadual) abriu a fim de apurar indícios de fraude com superfaturamento de R$ 1,5 milhão em contrato firmado com a empresa Isototal LTDA, para fornecimento de uniformes escolares ao Governo de Mato Grosso do Sul, no ano de 2015.

O inquérito, que é sigiloso, refere-se a compra de camisetas de uniforme escolar naquele ano para estudantes da REE (Rede Estadual de Ensino), da SED (Secretaria de Estado de Educação). Para tanto, foi aberto pregão presencial do tipo menor preço, no qual a empresa Comercial Isototal LTDA saiu vencedora, mesmo não tendo apresentado a menor proposta para confecção de 1,3 milhões de camisetas.

Porém, apenas 5 meses da assinatura do contrato, a empresa foi beneficiada com um robusto realinhamento de preço, majorando o valor na ordem de 37%, passando a unidade de R$ 6,20 para R$ 8,50. O MPMS, no caso, defende que o aumento teria sido ilegal e “altamente danoso ao erário, existindo, ainda, elementos que clamam maiores apurações”, conforme documento assinado pelo promotor de Justiça Humberto Lapa Ferri, da 31ª Promotoria do Patrimônio Público e Social da Comarca de .

Ainda em apuração, o promotor postulou, liminarmente, pedido de quebra do sigilos bancário e fiscal dos envolvidos, a fim de dar arrimo à investigação que corre no inquérito policial. A petição foi impetrada contra José Carlos Scapin Ramos, Maria Alice de Souza Bim, Silvano Luiz Rech (Superintendência de Licitação), Claudinéia Silva Rech, Dalva Alves, Comercial Isototal Ltda, Ana Luzia Gomes, Lucas Andrade Coutinho e Sérgio Duarte Coutinho Júnior.

O pedido pede a quebra do sigilo de contas de depósitos, contas de poupança, contas de investimentos e outros bens, direitos e valores mantidos em Instituições Financeiras pelos investigados entre janeiro de 2015 até dezembro de 2019. O promotor também pede quebra de sigilo fiscal nos anos de 2015 a 2020.

Recurso

Sigilosa, a ação só tornou-se de conhecimento público porque um dos investigados, Lucas Andrade Coutinho, ingressou com agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo da Presidência do (Tribunal de Justiça de MS) contra a decisão do juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, substituto na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, que deferiu o pedido do Parquet.

“Insurge-se contra essa decisão que afastou o sigilo fiscal e bancário, sem que haja indícios de qualquer conduta ilegal do agravante e, ainda, sem que tenha apresentado resistência à prestar informações ao Parquet”, argumenta a peça assinada pelo de Coutinho, Marcos Barbosa de Oliveira.

A peça sustenta que o reequilíbrio de preços estaria associado á recessão financeira enfrentada em 2015 e reforçou que o interessado não foi ouvido ou ofereceu resistência na apresentação dos dados fiscais.

“Pois bem, o afastamento do sigilo fiscal e bancário, antes mesmo de ser oportunizado aos investigados se manifestarem previamente, viola a garantia constitucional da intimidade e o devido processo legal”, alega a peça de defesa, que pede provimento ao agravo, para reformar a decisão do juiz e manter os sigilos bancário e fiscal. O pedido, vale lembrar, foi acatado pelo desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte, em decisão interlocutória do último dia 25 de setembro, que suspende os efeitos da decisão que autorizou a quebra dos sigilos.