A juíza Kelly Gaspar Duarte Neves, da 2ª Vara de , sentenciou a a substituir, até 30 de novembro deste ano, o sistema de tubulação construída com cimento amianto, material que é cancerígeno, no município de Aparecida do Taboado.

A sentença diz respeito a Ação Civil Pública instaurada em fevereiro de 2019 pelo promotor de Justiça Oscar de Almeida Bessa Filho, que denunciou à Justiça existência de tubulações de asbesto/amianto na rede de abastecimento e distribuição de água do município. Nos autos no que serviu de base para a ação, a Sanesul confirmou que 5.064 metros da rede de abastecimento de Aparecida do Taboado – cerca de 3% do total – utiliza cimento amianto.

O material em questão é considerado cancerígeno, a ponto da substância ser banida em mais de 60 países.

Ainda no inquérito civil, o (Ministério Público Estadual) reuniu-se com a empresa para fixar prazo de substituição. Porém, na ocasião, a Sanesul teria informado “inexistência de qualquer relação entre câncer e ingestão de água tratada que trafega em tubulação de cimento amianto”, conforme narrou o MP-MS.

Assim, o MPMS ingressou com a ação civil, que culminou, num primeiro momento, no deferimento do pedido de tutela antecipada de urgência, obrigando a Sanesul a substituir, no prazo de 180 dias, a tubulação com material cancerígeno, sob pena diária de multa de R$ 50 mil por dia de atraso, além de fazer o devido descarte. Em contestação, a Sanesul pediu prorrogação do prazo, levando em conta a demora de cerca de 120 dias que pode decorrer dos procedimentos licitatórios, o que foi acatado pela juíza.

A sentença, que data do último dia 27 e foi publicada nesta quinta-feira (30) no Diário da Justiça, coloca ponto final na ação e aponta que o MPMS conseguiu provar que convênio de concessão entre o município de Aparecida do Taboado e a Sanesul em 2001 já determinava a substituição da rede de distribuição de água em cimento amianto, sendo transcorrido 18 anos desde então sem a substituição na integralidade.

Para a decisão que confirmou a tutela de urgência, a magistrada destacou que, no decorrer da ação, a Sanesul também não se opôs ao cumprimento de tal obrigação e, inclusive, já teria firmado “contrato administrativo para execução das obras, com prazo de vigência do contrato de cinco meses a partir da assinatura do contrato”, o que ocorreu em 30 de junho. “Desta forma, constata-se que não houve alteração na situação fática dos fundamentos da decisão que deferiu medida liminar”.

Desta forma, a Sanesul fica obrigada a substituir, até 30 de novembro, toda a tubulação com amianto abesto destinada ao fornecimento de água em Aparecida do Taboado, sob pena de multa diária de R$ 50 mil pelo atraso, a ser revertida em favor do Fundo Estadual deDefesa e de Reparação de Interesses Difusos Lesados, bem como se abstenha de utilizar tal material neste Município.

Procurada pela reportagem, a Sanesul informou que está ciente da sentença e que “tomará as eventuais medidas jurídicas cabíveis, não obstante já tenha firmado contrato de prestação de serviços para a substituição da tubulação destinada ao fornecimento de água que contenha em sua composição a substância amianto, ressaltando-se que a obra já está sendo executada”.