Revogada lei que qualifica as Organizações Sociais de Campo Grande

Foi publicada na tarde desta terça-feira (26), em edição extra do Diário Oficial de Campo Grande, a lei 6.454/2020, que revoga e lei municipal 6.450/2020, sancionada 6 dias antes e que trata da qualificação das Organizações Sociais de Campo Grande. A legislação já está em vigor. A lei derrubada havia sido sancionada em 20 de […]

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Foi publicada na tarde desta terça-feira (26), em edição extra do Diário Oficial de Campo Grande, a lei 6.454/2020, que revoga e lei municipal 6.450/2020, sancionada 6 dias antes e que trata da qualificação das Organizações Sociais de Campo Grande. A legislação já está em vigor.

A lei derrubada havia sido sancionada em 20 de maio e foi aprovada no dia 15 pela Câmara Municipal.

O texto estabelecia os critérios a serem usados pelo poder público da Capital para qualificar como Organizações Sociais as pessoas jurídicas de direito privado e sem fins lucrativos, com atividades dirigidas ao ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura e saúde, desde que atendidos outros critérios burocráticos –como natureza social dos objetivos, finalidade não lucrativa e existência de conselho de administração.

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