O governador (PSDB) tentou usar o plantão judiciário do STJ (Superior Tribunal de Justiça) para derrubar o inquérito 1.190, que deu origem à Operação Vostok, e colocar em dúvida o próprio foro privilegiado. O pedido foi negado pelo presidente do órgão, ministro João Otávio de Noronha e a decisão foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (03).

A defesa de Reinaldo mudou a estratégia e, pela primeira vez, pôs em xeque o foro privilegiado do governador de Mato Grosso do Sul nas supostas condutas criminosas investigadas, pelas quais Azambuja foi indiciado: lavagem de dinheiro, organização criminosa e corrupção passiva. Reinaldo teria, segundo as investigações, recebido R$ 67 milhões em propina, pagos pela JBS.

Os advogados apresentaram o recurso ao plantão no último dia 9 de julho, poucos dias depois do encerramento do inquérito pela Polícia Federal. Na questão de ordem, a defesa queria conseguir uma liminar para parar todo o andamento da investigação até que a Corte Especial decidisse sobre suposta extensão do foro por prerrogativa de função e a competência do STJ em julgá-lo.

Reinaldo queria tentar barrar até mesmo que o MPF (Ministério Público Federal) encaminhasse a denúncia depois da conclusão do inquérito pela Polícia Federal durante o plantão, alegando ‘temor à imagem pública' do político, arrastando ainda mais o andamento da Operação Vostok, que tramita há três anos no STJ.

Presidente do órgão, o ministro João Noronha negou o pedido. “Todavia, apesar das alegações apresentadas, não se visualiza nenhuma das hipóteses autorizadoras da extraordinária jurisdição do plantão, visto não haver risco à liberdade, muito menos perecimento de direitos durante as férias regulamentares do relator”, decidiu.

Isso porque o STJ esteve em regime de plantão e férias coletivas durante todo o mês de julho. As atividades no órgão retornam nesta segunda-feira (3), justamente com sessão da Corte Especial. No entanto, o pedido de Reinaldo não está pautado, ainda, para nenhuma das 8 sessões da Corte marcadas para o mês.

Sem foro privilegiado

A defesa de Azambuja apontou detalhes do relatório final apresentado pela Polícia Federal, alegando que os supostos crimes praticados por Reinaldo teriam sido cometidos entre os anos de 2014 e 2016, ‘portanto, antes e durante o primeiro mandato […] exercido entre 2015 e 2018'.

É essa a discussão que a defesa leva à Corte Especial. No pedido, os advogados ressaltaram que, embora “reeleito nas Eleições de 2018 para o mandato 2019-2022, não [é] possível, contudo, se vislumbrar qualquer contemporaneidade entre o suposto esquema criminoso praticado e o mandato atualmente […] exercido, que ensejaria o foro por prerrogativa de função […] Some-se a isso o fato de que tampouco poderia subsistir a tese de que as pretensas condutas teriam relação com o atual mandato […] principalmente porque dizem respeito a um suposto esquema criminoso desenvolvido com presidentes e executivos da J&F que, repise-se, firmaram acordo de colaboração premiada em 03/05/2017, vindo esse a ser homologado pelo Supremo Tribunal Federal em 11/05/2017, a saber, antes mesmo do início do segundo mandato do Defendente”, alega a defesa para derrubar o foro privilegiado e trazer a investigação para a Justiça Estadual, tal qual parte da Operação Lama Asfáltica.

Afastamento

Com o processo de indiciamento do governador Reinaldo Azambuja tramitando sob segredo de Justiça, o STJ ressaltou que possui a prerrogativa não apenas de processar, mas determinar o afastamento do cargo a partir do momento em que a Corte Especial julgar procedente o recebimento da denúncia.

“Caso a denúncia seja recebida, é instaurada a ação penal e a autoridade torna-se ré. Nesse caso, o STJ pode determinar o afastamento do réu do cargo. O afastamento (suspensão do exercício do cargo) pode ser feito a qualquer momento desde o início da investigação”, informou o Superior Tribunal de Justiça, sobre o rito processual a ser seguido quando há denúncia contra governadores.

Caso a denúncia seja recebida, o STJ instaura ação penal contra o governador. A partir daí, ele pode ser afastado do cargo a qualquer momento. Nessa fase, o chefe do Executivo é intimado a especificar provas que pretende produzir, como indicar testemunhas e pedir perícias. O interrogatório é o último momento da instrução criminal, para garantir o pleno exercício do direito de defesa. Após as alegações finais, o relator elabora o relatório e voto e encaminha o relatório para o revisor, que pode complementar o documento. É o revisor quem pede pauta.

Na votação final, o quórum deve ser de dois terços dos membros da Corte Especial. Apenas o presidente da Corte Especial não vota; os demais 14 ministros votam. É preciso adesão da maioria simples (metade mais um) da Corte Especial para a condenação. Em caso de empate, o presidente vota para definir a questão.

Vostok

A Operação Vostok nasceu de uma sindicância instaurada a partir da ao MPF que foi convertida em inquérito a partir de pedido do então vice procurador-geral da República José Bonifácio Borges de Andrada ao STJ. Em agosto de 2017, o ministro Félix Fischer, relator, deferiu o pedido e autorizou novo depoimento de Joesley e Wesley Batista ao delegado da Polícia Federal do Josélio Azevedo de Souza. Os depoimentos foram realizados na Polícia Federal de , em dezembro de 2017, quando foram feitas as retificações e detalhamentos da delação premiada à Lava Jato.