A compra de produtos ou aquisição de serviços de outros Estados pela população de poderá ficar mais cara a partir de 1º de janeiro de 2021, se o Governo do Estado conseguir aval para aplicar na base de cálculo do o valor do imposto cobrado na modalidade de diferencial de alíquota nas operações do regime de substituição tributária (quando o pagamento do imposto cabe a outro contribuinte, que não seja o que fez a venda, por exemplo, o comprador final).

O projeto de lei 126/2020, que prevê esse aumento, foi encaminhado em 7 de julho à Assembleia Legislativa, e foi alvo de pedido de vistas do deputado João Henrique Catan (PL), que quer detalhes sobre como será feito o cálculo do imposto.

Como explicado na própria justificativa do texto assinado pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB), a proposta tenta convalidar procedimentos e a suspensão, até 31 de dezembro deste ano, da obrigatoriedade de se incluir na base de cálculo o valor do imposto cobrado na modalidade de diferencial de alíquota.

Originalmente, o diferencial de alíquota de ICMS, ou Difal, foi criado para tentar proteger a competitividade entre Estados em operações de compra e venda, a partir da divisão do imposto sobre mercadorias para uso e consumo ou de ativo imobilizado –o bem necessário para que uma empresa funcione, desde uma máquina à imóveis– entre a origem (local de compra) e o destino (local de entrega).

Isso foi considerado necessário por ser comum que o ICMS em um Estado seja menor que o de outro, o que resulta em preços diferentes para uma mesma mercadoria independentemente de custo de frete e despesas operacionais. É o caso da gasolina, cujo ICMS varia de 12% a 35% entre os Estados.

Desde 2016, graças a um convênio entre os governos estaduais, foi aplicada a partilha do ICMS pelo Difal, com evolução gradual das alíquotas que competem ao destino do produto –algo comum, por exemplo, em compras não presenciais (pela internet) para o consumidor em geral, mas também abarca aquisições de empresas varejistas ou fabricantes (sempre que incidir o ICMS). Desde 2019, 100% do imposto ficaria com o Estado de destino.

Acontece que, em meio a esta fórmula, a incidência do ICMS não se daria apenas sobre o preço do produto. O temor é que a fórmula que o Governo de Mato Grosso do Sul pretenda adotar é de incluir na própria base de cálculo do imposto o valor do mesmo a partir de 1º de janeiro de 2021.

O argumento para aprovação do projeto agora é de que “os contribuintes poderão se preparar para a nova sistemática de cobrança do diferencial de alíquotas”, uma vez que “o pagamento do imposto nessa modalidade no Estado tem ocorrido sem a inclusão do seu valor na respectiva base de cálculo desde a edição do Código Tributário Estadual”.

Projeto altera lei sobre os tributos sob competência do Governo de MS

Proposta abre brecha mudança na base de cálculo do ICMS; deputado pede vistas por achar composição ‘estranha'.
João Henrique Catan. (Foto: Luciana Nassar/ALMS/Arquivo)

O projeto alterará a lei 1.810, de 22 de dezembro de 1997, que trata sobre os tributos de competência do Estado. A princípio, ela insere um terceiro parágrafo no artigo 32, que trata da base de cálculo para fins de substituição tributária.

O novo item deixa claro que “tratando-se de operação interestadual com bens e mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária, destinados ao uso, consumo ou ativo imobilizado do contribuinte adquirente, a base de cálculo do imposto devido será o valor da operação interestadual adicionado do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna a consumidor final estabelecida na unidade federada de destino para o bem ou a mercadoria e a alíquota interestadual”.

Em Mato Grosso do Sul, a alíquota média adotada é de 17% –embora varie para mais ou menos, conforme os produtos, sendo isenta em alguns casos. Com , um dos principais hubs de empresas que realizam vendas online, operações interestaduais têm tarifa média de 7%.

O projeto também estabelece que entidades de classe de diferentes segmentos econômicos devem participar do levantamento de preços praticados no mercado e que é utilizado pela Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda) para fixar o preço médio ponderado ao consumidor final e a margem de valor agregado –ambos usados para fixar a base de cálculo do ICMS no regime de substituição tributária.

Diante de dúvidas sobre como incidirá o ICMS nessas operações, o deputado João Henrique Catan quer analisar o conteúdo do texto. “Pedi vistas porque achei estranho. Tenho uma política contrária ao aumento de impostos”, afirmou, reforçando que, caso haja a dupla incidência do imposto, “poderia ocorrer um imenso aumento do tributo no Estado para bens de consumo”.

Segundo ele, há Estados onde essa “duplicação da alíquota” já é aplicada. Isso faria, por exemplo, que em uma operação entre São Paulo e Mato Grosso do Sul, uma compra de R$ 1.000 pudesse ser tributada como 7% de alíquota pelo Estado vizinho, o que faria o custo final chegar a R$ 1.070, e somente aí ser feito o cálculo (que, para os paulistas, representaria uma cobrança de R$ 74,90).

Dentro do cálculo dessa operação, caberia a Mato Grosso do Sul tributar a diferença entre as alíquotas (10%, entre os 7% e 17%). A dúvida é se o percentual recairia sobre os R$ 1.000 (gerando custo tributado de R$ 1.100) ou sobre os R$ 1.070 (R$ 1.181,90). A base de cálculo sobre a compra realmente feita seria elevada.

Caso esta seja a opção pelo governo, Catan defende que haja, então, redução na alíquota de ICMS aplicada no Estado. “Não há, por parte do Governo do Estado, justiça fiscal melhor”, afirmou. O deputado ainda lembrou que, desde 2019, as operações interestaduais de ICMS em casos de compras com destino em Mato Grosso do Sul têm o imposto totalmente direcionado para o tesouro.

O deputado ainda explica que, em termos de legislação tributária, aumentos de impostos só podem ser implementados no exercício futuro, o que justifica a cobrança a partir de 2021.