A Justiça decidiu nesta quinta-feira (20) suspender liminarmente o reajuste escalonado de 4,17% no salário do prefeito, vice e auditores da prefeitura de , aprovado pela Câmara Municipal e sancionado em novembro do ano passado pelo prefeito (PSD). A decisão ainda é passível de recurso em outras instâncias.

Proferida pelo David de Oliveira Gomes, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, a determinação acata ação popular impetrada pelo pré-candidato a prefeito pelo partido Novo, Guto Scarpanti, junto aos advogados Daniel Ribas da Cunha e Pedro Cesar da Silva e Oliveira Filho.

Logo que intimada sobre a ação, a prefeitura alegou que a via eleita para tal questionar tal lei era inadequada. Os autores afirmam que a lei que aponta o reajuste contém “vício de conteúdo”, já que altera os salários dos chefes de Executivo no decorrer da mesma legislatura e durante o mandato em vigência.

Oliveira Gomes usou decisão semelhante do Tribunal de Justiça paulista para embasar sua determinação de suspensão do reajuste – que pagou 1% de valor retroativo em outubro, e o restante do percentual será aplicado em dezembro.

“A revisão geral anual é incompatível com o sistema remuneratório dos agentes políticos integrantes do Poder Legislativo Municipal, não se admitindo qualquer alteração de seus subsídios no curso da mesma legislatura, ainda que para recompor seu real valor diante do fenômeno da inflação”, frisa a . A prefeitura ainda não foi notificada.