O promotor de Justiça do MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) Lindomar Tiago Rodrigues, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Camapuã, atua como coordenador do curso de Direito em uma faculdade particular com sede em Campo Grande.

Segundo dados da última folha de pagamento do MPMS, em junho de 2020 Lindomar Tiago Rodrigues recebeu R$ 32.004,65 de salário bruto, mais R$ 7.470,16 só de ‘verbas indenizatórias’, totalizando ganho mensal de R$ 39.474,81.

Após passar 4 anos ocupado como presidente da Associação Sul-mato-grossense dos Membros do Ministério Público, entre fevereiro de 2015 e fevereiro de 2019, ele assumiu cargo no CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) que, segundo o órgão, tem exigência de dedicação exclusiva.

Além disso, a situação é irregular porque, além de não estar na mesma comarca em que o promotor desempenha as funções – conforme determina resolução específica para membros do MP no desempenho do magistério – Rodrigues também é cedido para Corregedoria do CNMP como auxiliar em regime de dedicação exclusiva.

Rodrigues foi requisitado pelo corregedor Nacional do Ministério Público em maio para atuar como membro auxiliar da Corregedoria do CNMP, para exercer atividades a serem delegadas por meio de ato próprio.

A publicação, que consta no DOU (Diário Oficial da União), traz com clareza que a atividade é em regime de dedicação exclusiva, ou seja, proíbe acúmulo de atividades.

Porém, conforme o site do curso de Direito de uma universidade particular em Campo Grande, a coordenação do curso é comandada por Lindomar Tiago Rodrigues, que permanecia na função pelo menos até a manhã desta segunda-feira (27).

‘Compatibilidade de horário com funções ministeriais’

Conforme a Resolução nº 73/2011, promotores de Justiça podem desempenhar a função de professores, mas com algumas condições: a permissão ocorre “se houver compatibilidade de horário com o do exercício das funções ministeriais, e desde que o faça em sua comarca ou circunscrição de lotação, ou na mesma região metropolitana”.

A mesma resolução descreve que a coordenação “de ensino ou de curso é considerada compreendida no magistério”, mas requer compatibilidade de horário com as funções ministeriais.

No entanto, o cargo de coordenador do curso de Direito é exercido em Campo Grande, enquanto pelo menos até maio o referido promotor de Justiça atuava na comarca de Camapuã, a mais de 140 km de Campo Grande. A cidade não está na região metropolitana de Camapuã, ou vice-e-versa, e nem integram a mesma comarca.

A reportagem acionou o CNMP, que em nota pontuou que “não se manifesta sobre legalidade ou ilegalidade, tendo em vista que a instituição pode ser provocada a julgar o caso concreto. A manifestação só ocorre na eventualidade de o Plenário do CNMP deliberar acerca de procedimento específico”.

O centro universitário foi procurado e, por meio de nota, pontuou que a estrutura da coordenação do referido curso de Direito é composta por secretária, coordenador e coordenador adjunto.

De acordo com a universidade, Rodrigues desempenha a função de coordenador pedagógico do curso ‘sem horário fixo de expediente presencial’.

Como é de praxe, a reportagem do Jornal Midiamax também acionou o MPMS por vários canais e aguarda posicionamento sobre a situação de suposto acúmulo irregular de atividades pelo promotor. A reportagem aguarda resposta, já dilatou os prazos para facilitar o acesso dos leitores às informações do MPMS, e aguarda retorno.