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Transparência

Projeto dá mais autonomia para chefe do MPMS nomear em gabinete e assegurar adicionais

Procurador-geral de Justiça Alexandre Magno Lacerda enviou projeto à Assembleia Legislativa para modificar a lei orgânica do MPMS.
Arquivo -

Os deputados da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul estão debruçados sobre projeto que muda a Lei Orgânica do MPMS (Ministério Público Estadual), enviado esta semana pelo procurador-geral de Justiça Alexandre Magno Benites de Lacerda. As mudanças propostas dão mais autonomia e protagonismo ao chefe do órgão.

O projeto muda dispositivo na lei para permitir que o procurador-geral agregue aliados a seu gabinete, para ocupar cargo de confiança ou assessoramento, sem consultar o Conselho Superior do MPMS. A legislação atual veda a manobra sem que passe pelo crivo dos conselheiros.

Segundo portal da Transparência do MPMS, ocupar cargo em comissão rende gratificação de até R$ 12.568,82. Por outro lado, a função de confiança paga adicional de até R$ 7.106,40.

O Conselho Superior fiscaliza a atuação do próprio Ministério Público, bem como a aplicação de seus princípios institucionais. O grupo é composto pelo procurador-geral, que o preside, pelo corregedor-geral e por nove procuradores de Justiça devidamente eleitos.

Outra mudança proposta acaba com as reuniões semanais do Conselho Superior e, assim, dá ao procurador-geral a prerrogativa de convocar os encontros. A outra alternativa sugerida é que a reunião seja proposta por, no mínimo, quatro membros do Conselho.

A modificação se estende ao Colégio de Procuradores, que hoje se reúne mensalmente. O projeto enviado pelo MPMS prevê encontros convocados pelo procurador-geral ou por proposta de um terço de seus integrantes.

Mudança na lei orgânica do MPMS flexibiliza nomeações

O texto enviado por Alexandre Magno Lacerda ainda flexibiliza as regras para nomeação aos cargos de procurador-adjunto pelo procurador-geral. Hoje, o chefe do MPMS só pode escolher procuradores para a função.

A alteração permite a nomeação de demais membros do órgão, desde que tenham, ao menos, dez anos de carreira e 35 de idade. A escolha dos procuradores-adjuntos é assunto sensível, uma vez que eles substituem o procurador-geral em caso de ausência.

Protocolado como projeto de lei complementar 06/2020, a matéria obteve a assinatura de pelo menos um terço dos deputados da casa para tramitar mais rápido. Assim, já está pautada para primeira e segunda votações, respectivamente nos dias 10 e 17 de dezembro. A CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final) deve emitir parecer e votá-lo no próximo dia 9.

Mais protagonismo

O texto levado ao Legislativo ainda amplia o protagonismo do procurador-geral. Um dos dispositivos libera o chefe para defender os interesses do MPMS sob os holofotes de STF (Supremo Tribunal Federal), STJ (Superior Tribunal de Justiça), CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e CNJ (Conselho Nacional de Justiça). 

Além disso, outro item autoriza o procurador-geral de Justiça a procurar o procurador-geral da República para arguição de ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) contra leis ou atos estaduais.

O projeto também cria um extenso rito de destituição e julgamento do procurador-geral em caso de irregularidades no exercício do cargo.

Ainda, a matéria atribui ao vice-presidente do Conselho Superior, escolhido pelos conselheiros, a função de assumir a Procuradoria-Geral de Justiça em caso de impedimento ou suspeição do chefe titular. Pela legislação vigente, o fardo cabe ao procurador de Justiça mais velho.

Mudanças nas eleições no MPMS

Outra modificação proposta inclui a redução, de 60 para 30 dias, do prazo para candidatos a procurador-geral de Justiça se afastarem dos cargos ou funções que exercem no MPMS ou em entidades de classe vinculadas.

A matéria também muda a composição do comissão eleitoral, hoje formada pelos três membros mais antigos do Colégio de Procuradores, para dois procuradores e dois promotores. Assim, a mesma regra se aplica ao pleito para escolher os membros do Conselho Superior.

Além disso, as alterações excluem o uso de urnas eletrônicas e substituem os equipamentos por sistema de votação pelo próprio site do MPMS.

‘Moderna e adequada’

Documentos anexados ao texto proposto dão conta de que a atualização foi debatida em três reuniões, entre setembro e novembro. Parecer da Comissão de Regimento e Normas do MPMS apontou que projeto não propõe mudanças sobre promoções ou remoções, política remuneratória ou aumento de despesas.

Por outro lado, em ofício à Assembleia, o procurador-geral de Justiça Alexandre Magno Lacerda disse que as modificações devem tornar a lei orgânica mais “adequada e moderna”.

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