A prefeitura de recebeu do (Tribunal de Contas do Estado de ) prazo de cinco dias para apresentar justificativa às falhas detectadas pela equipe técnica no pregão presencial n.º 19/2020 no valor de R$ 722 mil para a compra de gêneros alimentícios.

A decisão consta em edição do Diário Oficial desta sexta-feira(29). Conforme a publicação, durante o processo de controle prévio de licitações, a equipe técnica da Corte de Contas encontrou indícios de irregularidades.

Dentre elas, a exigência de apresentação de recibo de retirada do edital; deficiência na especificação de determinados bens licitados e na pesquisa de mercado realizada. Diante dos problemas, foi solicitada a concessão de medida liminar para suspender o andamento do processo.

Contudo, na decisão, o conselheiro relator apontou que o pregão poderia já ter sido realizado na data da apreciação do pedido. A sessão pública para o recebimento de propostas estava marcada para a última quarta-feira (27).

“Nada impede que o próprio jurisdicionado, no exercício da autotutela, promova a anulação ou correções no certame, caso considere pertinentes os apontamentos feitos pela Divisão Especializada desta Corte de Contas”, destacou o conselheiro , ao conceder prazo para esclarecimentos da administração.