Prefeito diz que devolução estava prevista, mas decreto da pandemia não contém essa informação
Após assinar decreto em que determina a devolução dos descontos do seu próprio salário e também de secretários e assessores, o prefeito de Rio Brilhante Donato Lopes da Silva (PSDB), por meio de sua assessoria afirmou tratar-se de “retenção provisória de parte dos salários do próprio Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e dos cargos […]
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Após assinar decreto em que determina a devolução dos descontos do seu próprio salário e também de secretários e assessores, o prefeito de Rio Brilhante Donato Lopes da Silva (PSDB), por meio de sua assessoria afirmou tratar-se de “retenção provisória de parte dos salários do próprio Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e dos cargos comissionados, pelo período de 03 meses”.
Na nota enviada a Redação do Jornal Midiamax, a assessoria de Comunicação da Prefeitura, afirma que “no mês de março/2020 Rio Brilhante começou a enfrentar a Pandemia do Novo Coronavírus, com o surgimento dos primeiros casos suspeitos no município” e “que naquele momento o país iniciava também um período de séria instabilidade econômica, com grandes quedas na arrecadação das prefeituras”.
Ainda segundo a nota da assessoria, não havia nenhuma certeza sobre o que viria nos próximos meses, apenas a convicção de que seria um período muito difícil. “Diante disso, o Prefeito Donato Lopes da Silva tomou a decisão de realizar contingenciamentos em diversas áreas, para garantir recursos que pudessem garantir os investimentos necessários para que a Saúde tivesse as condições de enfrentamento adequadas para o novo cenário”, justifica a prefeitura.
Conforme a assessoria do prefeito tucano, entre as decisões, estava a retenção provisória de parte dos salários do próprio Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e dos cargos comissionados, pelo período de 03 meses. “No momento de tal decisão, o prefeito deixou claro que se o cenário da arrecadação municipal fosse estabilizado, faria a devolução dos recursos retidos”, fundamenta a nota.
“Passado esse período, as finanças do município foram equilibradas, graças a novos aportes conseguidos pela Administração Municipal através de Emendas Parlamentares de Deputados Estaduais e Federais, de parceria com a Câmara Municipal e de Aporte financeiro do Governo Federal através de Apoio Financeiro aos Municípios. Desta forma, o prefeito cumpriu o que havia definido no mês de abril e está, no pagamento do mês de Julho, realizando a devolução dos recursos aos servidores”, conclui a nota.
Entretanto, o Midiamax apurou que não há no decreto número 28.471, datado de 17 de abril de 2020, assinado pelo prefeito Donato Lopes da Silva nenhuma informação que comprove ou que pelo menos sinalize que os recursos seriam devolvidos diante do reequilíbrio financeiro do município, como diz a nota.
Todavia, a medida adotada pelo prefeito embora afirme, no artigo 1º, que os descontos seriam feitos durante os meses de abril, maio e junho, conforme diz a nota, também deixa claro, em seu artigo 4º, que “fica determinado que os valores arrecadados serão depositados na conta do Fundo Municipal de Saúde para despesas de custeio”.
Veja aqui, file:///D:/Downloads/1964—17-04-20%20(1).pdf a íntegra do primeiro decreto assinado pelo prefeito de Rio Brilhante.
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